A Resolução Administrativa nº 20/1013 publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª região de Alagoas constatou que o CSA quitou todas as suas dívidas trabalhistas e entrou para o seleto grupo de clubes brasileiros com certidão negativa na Justiça do Trabalho. O documento, que foi despachado no último dia 7, foi divulgado pelo clube marujo através do Instagram, na tarde desta quinta-feira (14).

Omar Coelho, vice-presidente do Azulão, em conversa com a Gazetaweb, disse que a quitação coloca o time do Mutange na elite econômica do futebol do Brasil. “A certidão negativa da Justiça do Trabalho faz o CSA um clube da elite econômica do futebol brasileiro. Acabar com todo passivo trabalhista, em pouco mais de quatro anos, é um fato que somente demonstra a capacidade do clube e a forma como tem sido gerido, com austeridade financeira e, também, fiscal. Há pouco mais de quatro anos, era inimaginável se pensar num feito desta monta”, comento o dirigente azulino.

Quanto ao projeto de tornar o CSA em uma sociedade anônima (S.A.), Omar diz que esta conquista traz força para o Azulão, visto que sua saúde financeira é positiva. “Sem dúvida, porque demonstra que o CSA é um clube saudável econômica e financeiramente”, disse.

O presidente marujo, Rafael Tenório, declarou, em vídeo divulgado nas redes sociais que, ao assumir o clube, comprometeu-se a quitar as dívidas e isso foi realizado. “Em quatro anos, quando assumimos o clube que sequer tinha calendário, nós firmamos o compromisso de quitar o passivo do clube e a certidão aqui está. Mostramos eficiência e gestão, comprometimento, cuidado com cada centavo do clube e honrando cada compromisso do clube”, celebrou o mandatário azulino.

Confira a certidão na íntegra:

“Certifico que o Centro Sportivo Alagoano – CSA, cujas execuções trabalhistas estão centralizadas nesta Coordenadoria de Apoio às Execuções do TRT19, conforme Resolução Administrativa TRT19 nº 20/2013, chegou a um acordo com este Juízo, em 09/11/2018, por meio do qual ficou acertado que os repasses de junho, julho e agosto de 2019 seriam ajustados, de modo a quitar os débitos trabalhistas do Clube, vinculados à referida Resolução Administrativa. Certifico, também, que em observância a tal acordo, esta CAE realizou levantamento dos processos em fase de execução, em desfavor do CSA, tendo solicitado às Varas de Trabalho o envio dos processos que se enquadravam nos termos da R.A nº 20/2013. Certifico, ainda, que o CSA realizou os depósitos devidos para pagamentos dos valores apurados em decorrência do levantamento realizado, sendo o último depósito efetuado em 19/08/2019, o que possibilitou a esta CAE quitar os débitos trabalhistas dos processos em fase de execução, em desfavor do Clube, vinculado à R.A. Certifico, por fim, que diante do cumprimento do acordo firmado em 09/11/2018, acima mencionado, e considerando não existir mais processos enviados a esta CAE até a presente data, para pagamentos com base na Resolução Administrativa TRT19 nº 20/2013, não houve mais necessidade do Clube realizar depósito na conta da Resolução em questão.”

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