O Comando-Geral da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) emitiu, neste domingo (30), nota de apoio a ação do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv) em abordagem a um guarda civil municipal de São Miguel dos Campos registrada no sábado (29) na rodovia AL 101-Norte, em Guaxuma.

Segundo os militares, o guarda estava com um pistola e munições, mas sem documento de porte de arma.

O Comando-Geral da PMAL contesta e classifica como “corporativismo ruim” a nota de repúdio do Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL).? De acordo com a PMAL, não houve falsa acusação nem falhas na atuação do BPRv.

Segundo diz a nota da PMAL, durante uma blitz, os militares abordaram um veículo e encontraram uma pistola 9 milímetros com 10 munições intactas e um carregador no interior do automóvel. De acordo com os militares, o abordado se identificou como guarda municipal da cidade de São Miguel dos Campos, porém não apresentou nenhuma documentação para portar o armamento, e por isso foi conduzido à Central de Flagrantes.?

A PMAL pontuou que, de acordo com o Estatuto do Desarmamento, a autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes. “No contexto da guarda municipal de São Miguel dos Campos a capacitação ainda está em processo de implantação”, informa a nota. Segundo a PMAL, o Estatuto determina ainda que o porte de arma de fogo é permitido quando em serviço, mas na ocorrência, o profissional estava de folga e fora de seu território de atuação. ?

?O OUTRO LADO

Na nota de repúdio contra a atuação dos militares, O Sindicato dos Guardas Civis Municipais do Estado de Alagoas (Sindguarda-AL) afirmou que foi uma “infeliz conduta realizada por uma guarnição do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), onde durante uma blitz, abordou um guarda municipal de São Miguel dos Campos e o acusou de porte ilegal de arma”

De acordo com o sindicato, o guarda municipal se dirigia com sua família até o litoral norte quando foi parado pelos agentes do BPRv, os quais o encaminharam até a Central de Flagrantes alegando porte ilegal de arma de fogo.

Segundo o Sindguarda, o guarda municipal tem direito de estar com sua arma, amparado pela Lei Federal 13022/2014, no art. 16, bem como pela Lei 10826/2003. “Ressaltamos ainda que neste caso, o guarda municipal tem sua arma legalizada e com toda documentação regular. Além disso, os guardas municipais também estão inseridos no Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)”, cita.

Na nota, o Sindguarda-AL diz que “repudia veemente este fato lamentável e a forma como o guarda foi conduzido pela Polícia Militar, que ao invés de coibir e perseguir bandidos, age de tal forma com um profissional que estava correto e também faz parte da segurança pública”, critica.

O Sindicato informou que, junto ao seu advogado, prestou o apoio necessário ao guarda e continuará acompanhando o processo, a fim de tomar todas as medidas legais e cabíveis para proteger o mesmo.

Por Hebert Borges | Portal Gazetaweb.com

FOTO: PMAL