s escolas da rede estadual vão compensar as aprendizagens não alcançadas em 2020 no ano letivo 2021. A medida está firmada na portaria do Continuum Curricular, de 17 de dezembro de 2020, a qual reorganiza o calendário escolar da rede estadual, reunindo os anos letivos 2020/2021 em um ciclo emergencial, assim como na portaria 3019/2021, de 26 de fevereiro, que regulamenta o ano letivo 2021 na rede estadual de ensino. O objetivo é assegurar que nenhum estudante seja prejudicado pelas limitações impostas pela pandemia do COVID-19.
A portaria do Continuum Curricular leva em consideração 26 documentos normatizadores e orientadores incluindo a Medida Provisória 934/2020 – que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e Ensino Superior decorrente das medidas de enfrentamento à pandemia – e os Pareceres 05, 09 e 11 do Conselho Nacional de Educação (CNE).
“As redes de ensino de todo o Brasil estão se organizando para criar projetos e programas complementares e paralelos para 2021, que será um ano desafiador, pois teremos que dar conta das atividades de 2021 e do que não pôde ser desenvolvido em 2020. Ainda estamos em fase de discussão, mas uma coisa é certa: ninguém será prejudicado em razão das dificuldades impostas pela COVID-19. É preciso olhar as deficiências existentes e recuperá-las no próximo ano”, destaca o superintendente de Políticas Educacionais da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Ricardo Lisboa.
Organização
Segundo o artigo 6º da portaria do Continuum Curricular e o artigo 33 da portaria que regulamento o ano letivo 2021, as escolas da rede estadual atenderão os estudantes com “estratégias de recuperação das habilidades estruturantes, concomitante à continuidade da aprendizagem”. A medida não contempla apenas os estudantes concluintes do ensino médio em 2020. No caso deste grupo, a Seduc fará uma consulta para ver se estes têm interesse em participar de “atividades pedagógicas suplementares ao ano letivo 2021, tais como atividades de apoio para o Enem 2021 ou de empreendedorismo social”.
Para identificar quais as aprendizagens não alcançadas pelos estudantes, a portaria do ano letivo 2021 estabelece, no artigo 35, a aplicação de uma avaliação diagnóstica que “deverá contemplar as especificidades de cada componente curricular para identificar as habilidades efetivamente consolidadas, no ano letivo de 2020, bem como aquelas que devem ser retomadas e/ou aprofundadas, no ano letivo de 2021”. Esse procedimento vai ser fundamental para o planejamento pedagógico de cada escola.
Início das aulas
O ano letivo 2021 da rede estadual de ensino vai começar em 10 de março em formato remoto, podendo avançar, gradativamente, para o modelo híbrido e presencial caso o cenário da COVID-19 em Alagoas assim permita. O calendário contará com 200 dias letivos e, nos dias 05, 08 e 09 de março será realizada jornada pedagógica, onde os professores farão seu planejamento interno.
A mesma portaria estabelece que o recesso escolar deve ocorrer no período de 21 de junho a 05 de julho de 2021.
Fonte: TRIBUNA HOJE \ Seduc
↑ Foto: Valdir Rocha