Enquanto o funcionalismo alagoano acumula perdas salariais de 11,39% na gestão Renan Filho e ainda teve reajustada a alíquota da previdência de 11% para 14% e está sem previsão de qualquer recuperação salarial até 2020, o governador sancionou reajuste para pensionistas do Poder Judiciário em percentuais que variam de 3,75% a até 12,99%. A medida decorre de aprovação de lei na Assembleia Legislativa Estadual (ALE).
A medida está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição do último dia 13 de dezembro. Os reajustes valem para pensões instituídas por magistrados do Poder Judiciário, “não abrangidas pelo instituto da paridade”, ou seja, aposentados e pensionistas sem direito a proventos revistos na mesma proporção e data das alterações dos vencimentos dos servidores em atividade.
Pela lei aprovada pela ALE e sancionada pelo governador, as pensões instituídas até 31 de dezembro de 2016, terão reajuste de 12,99%; entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2017, o aumento é de 6,70% e quando instituída entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2018 o percentual é de 3,75%.
Ainda conforme a lei, os efeitos dos reajustes serão contados a partir de 1º de agosto, ou pensionistas devem receber pelos menos retroativos à publicação. Por outro aspecto, as perdas salariais dos servidores do Poder Executivo, somadas ao aumento previdenciário, já somam 14,39% de redução nos salários, inclusive de quem recebe em torno de um salário-mínimo.
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