Após atuação do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas (IFAL) adota providências para contratação de profissionais especializados em tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para atuação nos campi Arapiraca, Coruripe, Marechal Deodoro, Maceió e Murici.
O IFAL informou nos autos da ação civil pública nº 0802055-72.2017.4.05.8000 que houve sete novas matrículas de estudantes com deficiência auditiva nos campi Arapiraca, Coruripe, Marechal Deodoro, Maceió e Murici e que, atendendo à determinação judicial, adotou providências para contratação de intérpretes para inclusão desses alunos.
Em dezembro de 2017, o MPF obteve decisão favorável na mencionada ACP ajuizada contra a União e o IFAL. A procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, obteve a determinação judicial para que, sempre que houver estudantes surdos ou com deficiência auditiva, a União e o IFAL devem providenciar a imediata contratação dos profissionais especializados em línguas de sinais, na quantidade suficiente para o pronto atendimento dos alunos. O IFAL deve providenciar todos os meios de aprendizagem que se fizerem necessários à inclusão desses alunos.
O IFAL informou que “o processo seletivo para contratação de Intérprete de LIBRAS já foi finalizado, conforme Edital de Homologação do resultado final publicado no Diário Oficial da União de 19/02/2020”.
A procuradora da República Niedja Kaspary destacou o cumprimento da sentença por parte do IFAL e ressaltou que os alunos com as mesmas necessidades que não obtiverem o mesmo atendimento por parte do Instituto deve procurar o MPF para que a sentença seja prontamente cumprida ou para que a Justiça volte a ser acionada.
Saiba mais – A ACP derivou de Inquérito Civil nº 1.11.001.000040/2016-88, instaurado para apurar omissão do IFAL quanto à contratação de tradutor e intérprete de Libras para auxiliar aluna do campus de Santana do Ipanema, portadora de surdez total. No entanto, no decorrer das investigações apurou-se a existência de outros alunos com as mesmas necessidades. A ação civil pública ajuizada ressaltou preceitos fundamentais da Constituição Brasileira que garantem o direito fundamental à educação adequada às necessidades especiais.
Na ocasião, Niedja Kaspary destacou que “a pessoa surda tem forma peculiar de processar e expressar suas ideias e a Língua de Sinais tem o papel essencial de intermediar o processo de compreensão, a exemplo do que ocorre com o Braille para as pessoas com deficiência visual. Razão por que é urgente que o Poder Judiciário determine o estabelecimento de um prazo máximo para essas contratações, ainda que temporárias”.
Fonte: Assessoria
FOTO: Ascom AAPPE