O Ministério Público Estadual (MPE) avalia que as aglomerações que vem ocorrendo durante as caminhadas, comícios e pronunciamentos neste período de campanha eleitoral é crime de saúde pública. Tanto que na semana passada o órgão ministerial enviou ofício para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) com o intuito de que ela estabeleça protocolos para a realização de atividades de campanha.
Em contato com a Tribuna, a Sesau informou que está no prazo concedido pelo Ministério Público para responder ao ofício. “Temos cinco dias para tratar deste ofício encaminhado pelo MPE e que chegou à Secretaria de Estado da Saúde na última sexta-feira (2)”.
“Essas aglomerações são crime de saúde pública. Então a gente pediu que a Sesau se posicionasse a respeito da questão das aglomerações. Sobre o que os candidatos podem ou não. O MPE está aguardando um retorno da Sesau quanto a isso para que os promotores eleitorais possam atuar nesse sentido”, explicou a assessoria do órgão ministerial.
Em muitos municípios alagoanos, os primeiros dias de campanha resultaram em aglomerações, apesar das recomendações dos órgãos de saúde. A quantidade de pessoas nas ruas, acompanhando os candidatos, é uma confirmação das aglomerações que já haviam ocorridos durante as convenções partidárias, atos em que os nomes são escolhidos para disputa de prefeito e vereador.
Em Maceió, foram registradas grandes concentrações de pessoas durante o primeiro dia de campanha de pelo menos dois candidatos a prefeito. Tanto Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (MDB), ex-procurador-geral do MPE, como também Davi Davino Filho (PP), realizaram eventos em que houve aglomerações e que mostravam muitas pessoas sem respeitar o distanciamento social indicado e outras sem usar máscara de proteção.
Mesmo sem haver um regramento específico quanto a isso na legislação eleitoral, promotores podem processar candidatos na Justiça comum tendo como base o Código Penal, que prevê como infração o descumprimento de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
CAMINHADAS PROIBIDAS
O juiz da 17ª Zona Eleitoral de Alagoas, que abrange os municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio e São Luiz do Quitunde, Wilamo de Omena Lopes, proibiu atos de propaganda eleitoral que gerem aglomerações nas respectivas cidades.
De acordo com o magistrado, esses eventos só poderiam ser realizados caso os municípios estivessem na fase verde do Plano de Distanciamento Social Controlado, do governo do Estado, todavia, eles estão na fase azul. Lopes pondera que o descumprimento da decisão pode configurar a prática de crime eleitoral.
Apenas as carreatas estão liberadas, mas para serem realizadas devem ser comunicadas previamente ao Cartório Eleitoral e no veículo devem estar apenas pessoas da mesma família e todas usando máscaras e álcool em gel.
Fonte: Tribuna Independente / Carlos Victor Costa
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