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A justiça eleitoral tem trabalhado intensamente neste período de pré-eleições municipais. Duas semanas atrás indeferiu o pedido de candidatura de Jadson Lessa, do PTB, em São Miguel dos Milagres. Agora, o juiz da 12ª Zona Eleitoral, Douglas Beckhauser de Freitas, decidiu também indeferir o registro de candidatura da ex-prefeita do Passo de Camaragibe, Márcia Coutinho, do MDB, que, no entanto, continua sua campanha para concorrer ao cargo de prefeita na cidade nas eleições de novembro.

O juiz escreveu na decisão. “Julgo procedente o pedido contido na presente impugnação e, em consequência, indefiro o registro de candidatura de Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque para concorrer ao cargo de prefeita do município de Passo de Camaragibe nas eleições 2020, em razão de encontrar-se inelegível desde o dia 17/09/2020, nos moldes do art. 1º, I, l da LC nº 64/90”, sentenciou.

O pedido de indeferimento é resultado de uma ação feita pelo Partido Progressista (PP), que tem como candidato a prefeito o vereador Luh Nogueira. O Ministério Público Eleitoral também se posicionou favorável pela impugnação da ex-prefeita, relatando em seu pedido, ´´que a quantidade excessiva de combustível teria sido adquirida entre 2005 e 2006, por meio de procedimento licitatório fraudulento, cujas empresas beneficiadas seriam de propriedade dos próprios requeridos, ocorrendo o pagamento às sociedades beneficiadas por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8.000,00 como forma de burlar o procedimento legal, encaixando-se as aquisições na modalidade licitatória convite.

O MP informou ainda que no período da gestão de Márcia Coutinho era realizado o transporte clandestino de combustível originário dos postos de propriedade dos demandados, sediados em Maceió, para o município do Passo de Camaragibe, sendo utilizado um caminhão da prefeitura, de maneira improvisada. Márcia Coutinho tem o prazo de três dias para impetrar recurso.

Fonte: Tribuna Hoje / Claudio Bulgarelli

(Foto: Divulgação)