Nas eleições deste ano, Maceió possui 614 candidaturas – a prefeito, vice-prefeito e vereadores – registradas na Justiça Eleitoral, número superior ao dobro de 2016, quando o pleito na capital alagoana contou com 249. Ou seja, 146% a mais. A média é superior à do estado, cujo aumento de candidato em 4 anos foi de 3,5% e da nacional, de 11,9%.
Desse total, segundo a página de estatísticas da Justiça Eleitoral, até a tarde desta quinta-feira (29) ainda falta o julgamento de 71 candidaturas. Do restante, apenas 35 tiveram seus nomes considerados inaptos. A esmagadora maioria, 508 candidatos (82,74%) já estão em situação regular para o pleito deste ano.
Entre os inaptos, dez renunciaram a suas candidaturas; 25 foram indeferidas. Destas, 24 por “ausência de requisito de registro” e uma pela lei da Ficha Limpa. No caso, José Gomes Lopes, candidato a vereador pelo DEM.
Entre os 508 aptos há um “indeferido com recurso”. No caso, se trata de Edilson Cavalcante da Silva, do PT. O motivo do indeferimento, segundo a Justiça eleitoral é “ausência de requisito de registro”.
Em relação ao grau de instrução, em Maceió os que têm curso superior estão em maior número, com 224 candidatos, ou 36,48% do total. Em seguida está aqueles com ensino médio completo, com 218 (35,5%).
Os que se declaram como população negra – pretos e pardos – são maioria entre os candidatos na capital alagoana. 51,79% ou 318 se declararam pardos e 12,38% ou 78 candidatos se declararam pretos, totalizando 64,17% dos postulantes nas eleições deste ano em Maceió.
Já na declaração de ocupação, “empresário” é a que mais aparece, com 58 casos ou 9,45% do total. Em seguida, “advogado”, com 27 casos (4,4%).
Noventa e três candidatos possuem entre 45 e 49 anos de idade, sendo esta a faixa etária com mais registros. Se se ampliar o intervalo, a maioria das candidaturas tem entre 40 e 54 anos de idade. 67,4% são homens.
REGRAS ELEITORAIS
Para o cientista político Ranulfo Paranhos, o aumento de candidaturas em Maceió é reflexo das novas regras eleitorais.
“Com o fim das coligações e com a cláusula de barreira, ou o partido lança candidatos ou pode ser mais penalizado nas rodadas seguintes, com perda de fundo eleitoral e tempo de televisão. O sistema, com o fim das coligações e com a cláusula de barreira, foi criado para retirar da competição os partidos pequenos. Não cassá-los, pois seria errado, mas retira deles a possibilidade de concorrerem. E isso não tem retorno, já que os partidos que sairão vitoriosos serão os maiores. Eles ganham mais agora, e terão mais chances nas próximas eleições. E sempre a dificuldade vai aumentar por causa da barreira. Os partidos têm de se lançar para conquistar cadeiras e votos e com nomes mais competitivos”, analisa.
Fonte: Tribuna Independente / Carlos Amaral