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O prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi prorrogado em Alagoas com o intuito de reduzir os impactos causados pela pandemia da Covid-19. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as mudanças no Diário Oficial da União no dia 24 de março passado.

“Se tivesse sido no início do ano tinha me poupado, porque precisei renovar recente. Com a situação financeira ruim foi o jeito tirar de onde não tinha para não andar irregular. Trabalho com transporte e minha renda depende das entregas que faço. Todos os anos costumo juntar uma reserva para pagamentos como IPTU, IPVA, matrícula escolar dos filhos, mas com a pandemia me apertei bastante devido à queda nas vendas”, explicou Jerônimo Pereira.

Para o diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), Adrualdo Catão, a ampliação dos prazos tranquiliza a população e é uma forma da autarquia contribuir com as medidas de isolamento social. “O órgão continua aberto e funcionando com atendimento por agendamento e seguindo todo o protocolo sanitário recomendado, mas é importante estimular as pessoas a ficarem em casa nesse momento tão crítico”, afirmou.

Adrualdo Catão ainda ressaltou que o Detran de Alagoas disponibiliza dezenas de serviços on-line, o que minimiza a necessidade do cidadão se deslocar ao atendimento presencial. “Já temos muitos serviços on-line e estamos sempre trabalhando para implantar cada vez mais. Queremos garantir a segurança de todos e minimizar os riscos de contágio”, disse.

Outros procedimentos como primeiro emplacamento, apresentação de recurso de multa, transferência de propriedade, entre outros, também estão com prazos interrompidos, de acordo com a portaria nº 207 do Contran.

Do ponto de vista de Fábio Barbosa, especialista em trânsito, se o serviço não estiver suspenso, quem puder ir adiantando esse processo deve logo ir renovar. “A minha vencia no ano passado, mas eu optei por renovar logo. Pouca gente, num instante fiz o exame clínico e a digitalização da fotografia”, frisou.

“Acho que nunca foi tão rápido na minha vida. Creio que não há impacto negativo significativo na medida em si. É mais uma questão de atitude e da preocupação que o condutor deve ter”, pontuou.

Fábio Barbosa lembrou que os condutores devem ficar atentos a quem vai se encaixar na regra antiga de cinco anos ou na nova de dez anos para a renovação. “Independentemente da restrição sanitária elas continuarão valendo”, avisou.

A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo. Poderá ainda ser aplicada a outros estados.
Documento terá validade de 10 anos para motoristas de até 50

Agora, a CNH terá validade de 10 anos para os motoristas que têm até 50 anos de idade. A renovação, a cada 3 anos, que hoje é exigida para os condutores com 65 anos ou mais, vai passar a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais.

O vencimento do exame de aptidão física e mental será de: 10 anos – para condutores de até 50 anos de idade; 5 anos – para os condutores de 50 a 70 anos e 3 anos – para condutores acima de 70 anos.

NOVOS PRAZOS

Com os novos prazos, ficam interrompidos por tempo indeterminado o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas desde 1 de março de 2020. Além disso, CNHs, ACCs, e Permissão Para Dirigir (PPD) vencidos desde a mesma data também estão com o prazo de validade interrompido para fins de fiscalização. Isso significa dizer que os condutores que tiverem esses documentos vencidos a partir março do ano passado podem circular normalmente, e por tempo indeterminado, sem sofrer penalidades nas fiscalizações.

Veículos novos adquiridos desde 4 de março de 2021 estão com o prazo interrompido para registro e licenciamento. Dessa forma, o prazo para o proprietário realizar o primeiro emplacamento está suspenso a partir da data. Além disso, veículos já registrados em Alagoas e que foram adquiridos desde 12 de fevereiro de 2021, também estão com o prazo suspenso por tempo indeterminado para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido.

Também ficam prorrogados por tempo indeterminado os prazos de defesa e recursos de infração que teriam o vencimento a partir de 19 de março de 2021. O Detran/AL ressalta que a fiscalização de trânsito continua sendo realizada normalmente, o que ocorre é que, em razão da publicação da portaria, a fiscalização será orientada sobre as mudanças e interrupção dos prazos.

Fonte: Tribuna Independente / Ana Paula Omena
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