O fato é que os Tribunais de Contas vivem um novo momento. Deixaram de ser meros fiscalizadores de processos licitatórios, para assumir crescentemente papel de controle externo, de acompanhamento de Parceria Público-Privada (PPPs) e processos de privatização. Por vezes, até a função de conciliação.

Mais recentemente, constata-se uma evolução na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho de 2023, transitou em julgado o Acórdão do Plenário do Supremo no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração na Suspensão de Segurança 5.306/PI. Após analisar a matéria por sucessivos expedientes, como se nota da extensa ação processual citada, o STF deferiu aos Tribunais de Contas a possibilidade de suspender o pagamento de contratos, desde que de maneira cautelar.

Com base na chamada teoria dos poderes implícitos, prevaleceu o entendimento de que as Cortes de Contas possuem poder geral de cautela e, portanto, podem determinar a interrupção da contraprestação financeira aos contratados para evitar lesão ao erário ou à ordem pública.

“Realmente, os Tribunais de Contas, cada vez mais se fazem presentes de forma pró-ativa, na Administração Pública brasileira. Movem-se e atuam com segura e especial desenvoltura. Merecem os aplausos da cidadania”, destacou o vice-presidente do TCE/AL, Otávio Lessa.

TCE \ ASCOM

Texto: Júlia Marques