A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), na 3ª Vara da Justiça Federal, solicitando a revisão das indenizações por danos morais pagas pela Braskem. De acordo com o defensor público estadual Ricardo Melro, casa seja acatada, a ação deve beneficiar cerca de 60 mil vítimas da mineradora, com a revisão de todos os danos morais liberados até então.

A ação foi impetrada na quarta-feira (4/9), endereçada ao juiz federal da 3ª Vara Federal de Alagoas. Nela, a Defensoria acusa a empresa de impor acordos abusivos, a exemplo da “venda casada”, para indenizar de forma linear as famílias vítimas do afundamento de solo, que residiam nos bairros afetados pela mineração em Maceió. Segundo o defensor público Ricardo Melro, a ação pode render cerca de R$ 5 bilhões, em indenizações pagas pela Braskem. “Mas esse montante é uma estimativa. Não tem como ter certeza agora”, disse ele.

Segundo a Defensoria, a Braskem fixou um valor padrão de R$ 40 mil por danos morais, independentemente do tamanho do núcleo familiar, ignorando o impacto individual em cada família, violando princípios de igualdade e dignidade.

A Defensoria também aponta, na ação, que muitas vítimas, pressionadas pela necessidade e falta de opção, aceitaram firmar acordos injustos, que desconsideraram a gravidade dos danos psicológicos causados a elas, que incluem depressão, ansiedade e até suicídios. Há relatos que comprovam pelo menos 11 óbitos por suicídio.

Por tudo isso, a Defensoria pede que a Justiça revise os acordos, considerados nulos por ferirem direitos fundamentais, e que novas indenizações sejam calculadas de forma justa, com base nas necessidades individuais.

Internacional

A ação ainda alerta que o caso está ganhando repercussão internacional, com vítimas buscando justiça em tribunais na Holanda, e que a manutenção das práticas da Braskem pode prejudicar a credibilidade do Judiciário brasileiro.

Segundo o defensor Ricardo Melro, a ação faz conexão com o processo nº 0803836-61.2019.4.05.8000 que tramita na Justiça Federal. “Foi a primeira. De 2019. Juntamente com o Ministério Público Estadual”, acrescentou.

No texto da ação, ele destaca que “o presente feito trata do reforço/revisão das indenizações por danos morais que a Braskem ofertou e pagou a todas as vítimas residentes na área de risco constante nos mapas da Defesa Civil de Maceió, cujo Programa de Compensação Financeira, criado pela ré, foi oriundo do processo 0803836-61.2019.4.05.8000, com acordo homologado por este juízo. Além disso, todos os acordos individuais foram homologados por este juízo da 3ª vara federal de Alagoas. Daí a conexão”.

O texto da ação diz ainda que “não há dúvida acerca da natureza do direito coletivo que incide na tragédia da Braskem, qual seja: individual homogêneo. Estamos diante de uma área delimitada (mapa de risco) com vítimas determinadas. Assim sendo, o prazo para a defesa de tais interesses via ação civil pública é de 5 anos, conforme pacífica jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça]”
No caso, acrescenta do texto da ação, “os acordos viciados de inconstitucionalidade, nulidade e anulabilidade começaram a ser realizados em março de 2020. Portanto, há menos de 5 anos, da busca por reparação”.

Família era obrigada a aceitar valor do dano moral

Na ação, a Defensoria lembra que “além do relatório da antiga CPRM (atual Serviço Geológico do Brasil), recentemente a própria Braskem confessou na CPI, que tramitou no Senado da República, sua culpa pela tragédia”.

“Tais circunstâncias impuseram a Braskem entabular acordo na ACP n.º 0803836-61.2019.4.05.8000, proposta pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), em que ela se obrigou a realocar e indenizar os moradores dos bairros indicados pela Defesa Civil que foram vitimados por suas atividades danosas”.

A Defensoria destacou ainda que “no referido termo de acordo, em sua cláusula 13ª, a empresa destruidora de Maceió, ora ré, se obrigou a pagar indenizações por danos materiais e morais às vítimas de sua mineração irresponsável e desastrosa – vide acordo anexado. No entanto, salienta-se que não foram estabelecidos valores indenizatórios no acordo celebrado entre a ré, a DPE, MPE, MPF e DPU, salvo para as vítimas situadas na encosta do Mutange – vide cláusula 16ª no acordo anexado”.

Na ação, a Defensoria faz referência à audiência pública, realizada no dia 8 de maio de 2019, no auditório da Justiça Federal em Alagoas, quando houve a apresentação dos estudos sobre a instabilidade do terreno nos bairros que afundam, realizado pelos técnicos da CPRM – Serviço Geológico do Brasil, apontando a mineração da ré como fonte e causadora dos problemas.

De 2019 para cá, a Braskem já incluiu no Plano de Compensação Financeira (PCF) mais de 95% dos moradores da área de risco. Na hora do acordo para o pagamento da indenização, a família era obrigada a aceitar o valor do dano moral estipulado pela empresa.

“As vítimas não gostavam da proposta dos danos morais, mas somente se fechava o acordo dos danos materiais se elas aceitassem o valor dos danos morais. E a Braskem salientava que, se a vítima não aceitasse desta forma, deveria buscar o judiciário. Logicamente, os advogados e defensores que acompanhavam as vítimas as informavam que a proposta referente aos danos morais não estava correta e era prejudicial, mesmo assim a negociação era concluída, para evitar que a ação se arrastasse na Justiça”.

Para a Defensoria, o dano moral foi pago sem levar em consideração cada indivíduo residente na casa, além disso o valor era pequeno diante do dano causado. “Diante da situação, as vítimas questionavam quanto tempo demoraria na justiça. E a resposta, com base nos dados do CNJ, era talvez uns 2 ou 4 anos”, acrescentaram os signatários da ação.

Assinaram a ação os defensores públicos estaduais: Ricardo Antunes Melro, Daniel Coelho Alcoforado Costa, Rafaela Moreira Canuto Rocha Pinheiro, Isaac Vinícios Costa Souto, Lucas Monteiro Valença, Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto, Gustavo Barbosa Giudicelli, Marcelo Barbosa Arantes e João Augusto Sinhorin.

Por Ricardo Rodrigues – colaborador / Tribuna Independente

Foto: Edilson Omena