Implantada pelo então presidente da República Fernando Collor, a lei do Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 34 anos nesta quarta-feira (10). Desde que foi promulgada, em 1990, a Lei n° 8.078 insere no ordenamento jurídico brasileiro uma política nacional de proteção ao consumidor.
Para Collor, o código é, antes de tudo, um “bem para a cidadania”. Isso porque foi a partir de sua elaboração e implantação que o consumidor passou a ter voz de fato e de direito. “O CDC garante a todos os consumidores brasileiros os seus direitos em relação aos bens que adquirem. É um bem da cidadania. Uma grande conquista”, definiu Collor.
O conjunto de normas é fruto de um amplo diálogo institucional entre os poderes da República e da participação ativa da sociedade. “Antes do CDC, as relações de consumo eram caso de polícia.” A afirmação é de Collor, que, como senador por Alagoas, também liderou, de 2012 a 2014, uma comissão do Senado Federal para atualizar o conjunto de normas.
De acordo com Collor, a implantação representou na época, sobretudo, um avanço civilizatório para o Brasil.
“Há 34 anos, nós sancionamos o CDC que, hoje, garante a todos os consumidores brasileiros os seus direitos em relação aos bens que adquirem. É claro, no entanto, que o CDC precisa de atualização e modernização, pois estamos vivendo uma época de e-commerce, da internet das coisas, da inteligência artificial. São ingredientes que precisam ser aprimorados dentro do CDC”, afirmou.
ÓRGÃOS DE DEFESA
O Código trouxe avanços para regular os conflitos entre consumidores e fornecedores que, até então, eram tratados pelo Código Civil. É a partir dessa realidade que surgem também os órgãos de defesa do consumidor, hoje em funcionamento como o Procon.
“É essencial que o consumidor tenha acesso a essas orientações, pois são eventualidades que acontecem no seu dia a dia, e muitas vezes ele não sabe o que fazer. Nosso objetivo é defender e proteger o consumidor contra danos, facilitando a informação sobre os seus direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor”, declara o diretor-presidente do Procon Alagoas, Daniel Sampaio.
O Procon-AL dispõe de canais para atender a população alagoana, receber reclamações e realizar denúncias. Caso haja alguma ocorrência, o consumidor pode entrar em contato através do 151, mensagens pelo WhatsApp (82) 98883-7586 e de forma presencial, mediante agendamento, através do site agendamento.seplag.al.gov.br.
GAZETAWEB.COM \ Marcos Rodrigues
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