Foi promulgada nesta terça-feira, 22, pela Assembleia Legislativa do Estado, a lei nº 9387/2024, de autoria do deputado estadual Cabo Bebeto (PL) que autoriza a doação dos créditos excedentes de energia, gerados em imóveis de órgãos públicos através de fontes renováveis, para entidades beneficentes e sem fins lucrativos e instituições congêneres.
A lei determina em seu Artigo 2º que os créditos não utilizados pelos órgãos públicos poderão ser abatidos na conta de energia das entidades beneficentes e sem fins lucrativos, e instituições congêneres até o valor total da fatura, conforme disposto em regulamento.
Cabo Bebeto explica que a lei segue a tendência de preservação do meio ambiente e da utilização de energias renováveis, visando preservar a natureza e promovendo a redução de custos.
“Esta é uma forma do poder público contribuir de forma gratuita para um setor que constantemente passa por dificuldades financeiras”, defende o deputado.
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