O prazo para declarar o Imposto de Renda termina nesta sexta-feira (30). Desde o início do período de entrega, os termos mais buscados no Google com a pergunta “como declarar … no Imposto de Renda?” foram carro e imóveis financiados, além de previdência privada, especificamente o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Além das dúvidas sobre como informar esses itens, dados do Google Trends mostram que “Imposto de Renda” e “restituição” lideraram os assuntos mais pesquisados na categoria finanças na última semana.
O primeiro lote de restituição será pago já nesta sexta-feira a contribuintes prioritários. Segundo a Receita, o lote tem 6.257.108 pessoas, que receberão um total de R$ 11 bilhões.
Veja as cinco perguntas com as palavras “como declarar…no Imposto de Renda” mais pesquisadas de 17 de março até 27 de maio de 2025.
COMO DECLARAR IMÓVEL OU CARRO FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA?
Para informar um imóvel financiado, como casa ou apartamento, segue-se a mesma regra aplicada à declaração de bens financiados em 2024
– Abra a ficha “Bens e Direitos”;
– Selecione o grupo; se for imóveis, vá em “Bens Imóveis”, por exemplo
– Clique em “Novo” para adicionar um novo bem ou edite um que já existe
– Escolha o código correspondente ao tipo
– Preencha o campo “Discriminação” com os seguintes dados:
1. Data e valor da compra
2. Endereço completo do imóvel
3. Área total
4. Número da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, nome do cartório e número do IPTU
5. País onde o imóvel está localizado (utilizar o código 105 para o Brasil)
6. Se for carro, escolha o grupo “Bens Móveis” e informe Renavam, modelo, ano, cor e dados do vendedor
Quando o imóvel foi adquirido por financiamento no ano de 2024, é preciso inserir ainda outras informações no campo “Discriminação”, como valor da entrada, prazo de pagamento e o valor total pago no ano.
Deixe em branco a “Situação em 31/12/2023”. No campo “Situação em 31/12/2024”, informe o total pago, somando parcelas quitadas no ano pelo financiamento, e o valor de entrada, se havia alguma economia que foi dada na compra do bem.
Também é preciso informar o uso do dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), se for o caso, em “Discriminação”, na ficha de bens e direitos, e o valor sacado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Se for um bem financiado em anos anteriores, no campo “Situação em 31/12/2023”, informe o valor declarado no ano anterior. Em “Situação em 31/12/2024”, considere tudo o que pagou em 2024 mais o que já estava sendo declarado no IR anteriormente e declare essa soma ao fisco.
COMO DECLARAR VGBL NO IMPOSTO DE RENDA?
– Abra a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo 99 (Outros bens e direitos) e o código 06 (VGBL)
– Informe se é do titular ou do dependente, qual o país do plano e o CNPJ do fundo
– Em “discriminação”, coloque as informações do VGBL, que é um tipo de previdência privada, e informe os valores nos campos situação em 31/12/2023 e em 31/12/2024
– Se o plano foi adquirido em 2024, deixe o campo “Situação em 31/12/2023” com R$ 0,00 e informe o valor do aporte em “Situação em 31/12/2024”
– Se o plano for anterior a 2024, ao preencher situação em 31/12/2024 só aumente o valor se foram feitos novos aportes durante o ano, sem contar os rendimentos. Caso tenha sido feito resgate, subtraia o valor do resgate nesta ficha. O informe de rendimentos do banco ou corretora deve trazer esse cálculo já pronto
– Caso tenha sido feito VGBLs em empresas diferentes, é preciso abrir uma ficha para cada um
COMO DECLARAR MEI NO IMPOSTO DE RENDA?
– Vá em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em Novo e selecione o código 13 (rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados)
– Identifique se o MEI é o titular ou dependente, informe o nome e o CNPJ do MEI. No campo valor, coloque o lucro presumido e clique em ok
– Em seguida, vá na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, clique em Novo, identifique se é o titular ou dependente que recebeu a quantia, e informe nome e CNPJ do MEI
– No campo rendimento recebido, coloque o rendimento tributável que foi calculado na subtração entre lucro líquido e lucro presumido. Informe a quantia anual paga em contribuições ao INSS em Previdência Oficial. Os outros campos ficam zerados
– Por fim, o MEI também precisa informar o capital social da empresa. Vá em Bens e Direitos, selecione o grupo de bens 03 (Participações Societárias) e o código 02 (Quotas ou quinhões de capital). Preencha o nome e o CNPJ da empresa, e informe o capital social cadastrado no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual) em Situação em 31/12/2023 e Situação em 31/12/2024
O MEI deve preencher as outras fichas da declaração, informando seus dados pessoais, bens e direitos, pagamentos efetuados, outros rendimentos que tenha obtido, dívidas e outras informações que devem ser prestadas à Receita como pessoa física, incluindo eventuais dados de dependentes e alimentandos.
COMO DECLARAR FII NO IMPOSTO DE RENDA?
FII (Fundos de Investimento Imobiliários) são recursos aplicados em ativos relacionados ao mercado imobiliário como shoppings, galpões logísticos, escritórios, prédios comerciais, entre outros.
– Vá em Bens e Direitos, clique em Novo, escolha o grupo 07 (fundos) e veja no informe qual é o código. Na maioria dos FIIs, é o código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário)
– Defina se pertence ao titular ou dependente, escolha o país onde está o FII e preencha o CNPJ
– No campo Discriminação, informe a quantidade de quotas, o valor de aquisição e a data. Relate também outras operações caso tenha feito vendas e compras em 2024. Responda se eles são negociados na Bolsa e informe o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024
– Os rendimentos recebidos ao longo do ano que são isentos devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis com o código 99 (outros). Informe se é do titular ou dependente, o nome e CNPJ do detentor do fundo, coloque em descrição Rendimentos em FIIs e preencha o valor recebido em 2024
COMO DECLARAR CONSÓRCIO NO IMPOSTO DE RENDA?
Em caso de consórcio contemplado, que é a pesquisa mais feita pelos brasileiros no Google:
– Com a compra do bem, você precisa abrir uma nova ficha em Bens e Direitos. Escolha o grupo do tipo do bem (01 para imóvel e 02 para carro) e o código que se enquadra
– Detalhe se o bem é do titular ou do dependente. Informe se está no Brasil ou exterior
– Se for imóvel, é preciso informar IPTU, data de aquisição, endereço, área total e se houve o registro no cartório. Para o carro, preencha o Renavam
– Em Discriminação, informe todos os detalhes da compra, com número do contrato do consórcio, data, valor da parcela paga mensalmente, grupo, cota, eventual quantia para encerrar a compra e dados da carta de crédito
– Para consórcio contemplado em 2024, deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2023” e informe o valor total gasto na compra do bem em “Situação em 31/12/2024”
– Se ainda houver pagamento pendente do consórcio, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, mantenha o valor informado em “Situação em 31/12/2023”, e some o valor pago em 2024 ao informado em “Situação em 31/12/2023” para preencher “Situação em 31/12/2024”
– Caso o consórcio tenha sido pago integralmente, vá na ficha aberta do consórcio não contemplado, acrescente em “Discriminação” as informações da compra com o valor do lance final e os dados da carta de crédito. E deixe zerado o campo “Situação em 31/12/2024”
– Por fim, abra uma ficha em “Rendimentos isentos e não tributáveis”, clique em Novo, selecione o tipo de rendimento 99 (Outros), detalhe se é do titular ou dependente, preencha o nome e CNPJ do responsável pelo consórcio e coloque “Carta contemplada de consórcio” em Descrição. No valor, informe o valor da carta de crédito.
Por Folhapress \ NOTÍCIAS AO MINUTO
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