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Diante dos inúmeros golpes envolvendo falsos advogados, a Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL) orienta os parentes das pessoas com deficiência decorrentes do Zika vírus, que terão direito a uma indenização única de R$ 60 mil paga pelo INSS, conforme portaria do Governo Federal, a não repassarem informações referentes aos beneficiários a ninguém que entre em contato, seja por telefone, email ou por meio de aplicativo de mensagem.

Desde que a portaria entrou em vigor, mães de crianças com deficiência decorrentes do Zica têm sido abordadas por pessoas que se autointitulam advogados e oferecem o serviço de cadastramento para que os beneficiários possam receber a indenização. A orientação é que, além de ignorar a abordagem, as pessoas denunciem o caso para que a OAB/AL possa adotar as providências que a situação requer.

“Pedimos que a população não clique em links desconhecidos, não repasse informações por mensagens e, em caso de dúvida, sempre busque um profissional da advocacia da sua confiança para ele possa analisar as situações e realizar os procedimentos adequados”, destaca a presidente da Comissão de Fiscalização e Combate às Práticas Irregulares na Advocacia, Priscila Barros.

As denúncias podem ser formalizadas pelos cidadãos junto à Comissão da OAB/AL, ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) ou por meio da Ouvidoria, cujo link está disponível no site da OAB/AL (www.oab-al.org.br).

A presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da OAB/AL, Irenny Karla, esclarece como os cidadãos devem proceder para ter acesso ao benefício.

“É muito fácil fazer o pedido, basta entrar no aplicativo ‘Meu INSS’, ir em ‘Novo Pedido’, ‘Outros Benefícios’, ‘Síndrome Congênita do Zika’ e anexar a documentação pessoal da pessoa nascida e também do seu representante legal, incluindo os atestados e relatórios médicos, depois finalizando a operação e concluindo o protocolo. Não é necessário o apoio de um advogado, mas quando falamos em direitos, é importante ressaltar que esse é o profissional preparado para defender os seus direitos e apoiar a manutenção dos seus benefícios”, destaca Irenny.

O benefício

Crianças de até 10 anos, nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com deficiências provocadas pelo Zika vírus na gestação receberão uma indenização de R$ 60 mil em parcela única. As famílias têm até 31 de outubro para pedir o benefício no aplicativo “Meu INSS” ou em outros canais de atendimento do órgão. Caberá ao INSS analisar os pedidos até dezembro.

TRIBUNA HOJE

Foto: Ascom OAB/AL