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O concurso público para o Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas (CBM/AL) está suspenso por decisão judicial. A informação consta na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE), em parecer assinado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

O documento orienta a Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (SEPLAG) a retificar o edital de abertura do certame.

A mudança determinada pelo órgão jurídico do Estado extingue a exigência do limite máximo de idade (30 anos) para candidatos que já sejam militares em outros estados do país. Anteriormente, o Edital nº 1-CBM/AL restringia essa isenção etária apenas aos integrantes das corporações militares de Alagoas.

Com a nova diretriz, respaldada pelo entendimento dos tribunais superiores, militares das Forças Armadas ou de Polícias e Bombeiros de qualquer unidade da Federação poderão concorrer às vagas sem a limitação de idade.

Além de orientar a retificação do texto, a PGE revelou no despacho que o certame já se encontra com o cronograma suspenso por força de uma decisão expedida nos autos do Processo nº E:01700.0000005909/2026.

O sobrestamento foi determinado justamente para possibilitar a readequação das normas do edital às exigências legais e constitucionais vigentes.

A reabertura das inscrições e a publicação do novo calendário do concurso dependerão do cumprimento das adequações por parte da SEPLAG e da banca organizadora, assim que a decisão judicial for devidamente atendida nos autos do processo.

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