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Conforme o titular do Núcleo de Proteção Coletiva do órgão, defensor público Othoniel Pinheiro, e os representantes jurídicos das farmácias de grandes redes sediadas em Alagoas foram convocadas para a reunião. Apenas representantes da Pague Menos, Permanente e Droga Lima estiveram presentes.

De acordo com Othoniel Pinheiro, o tema está sendo debatido com o objetivo de proteger os direitos dos consumidores e combater o compartilhamento indevido de dados pessoais dos cidadãos alagoanos.
O defensor esclareceu que a atuação da Defensoria Pública não busca impedir que os consumidores forneçam seus dados pessoais às farmácias. Segundo ele, existem situações legítimas, como a adesão a programas de benefícios ou a compra de medicamentos sujeitos a receita médica.

Os representantes das farmácias alegaram que os CPFs são solicitados apenas para a concessão de benefícios ligados à politica interna de cada rede, em casos de convênios com planos de saúde, empresas, sindicatos ou entidades, em situações em que os remédios são fornecidos gratuitamente, através de programas federais ou programas de fidelidade, cuja adesão é voluntária e gratuita.

Entenda seus direitos

Já virou rotina: em todo o Brasil, consumidores são diariamente pressionados a entregar seu CPF na hora de comprar medicamentos. Esse movimento levou o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) a acionar a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias).

O Idec entende que vincular descontos à entrega de dados pessoais é uma prática abusiva, mas o entendimento ainda está em discussão nas instâncias judiciais e administrativas e varia de um lugar a outro Brasil afora. O Ministério Público e os Procons também estão atentos e têm tomado medidas para coibir abusos.

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que é responsabilidade do estabelecimento farmacêutico assegurar a confidencialidade dos dados, a privacidade do usuário e a garantia de que acessos indevidos ou não autorizados a estas informações sejam evitados, protegendo seu sigilo. Além do necessário cumprimento da LGPD, os dados dos usuários não podem ser utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade, propaganda ou para induzir o consumo de medicamentos.

A farmácia é obrigada a coletar dados pessoais do usuário em casos de medicamentos de receita controlada, como antibióticos ou psicotrópicos, em que há também retenção de receita médica, ou seja, é necessário deixar uma via da receita com o estabelecimento para fins de controle da vigilância sanitária.

Ainda assim, não é necessário coletar nem o CPF nem qualquer outro dado do consumidor para além dos que já estão na receita. De acordo com as normas da Anvisa, basta o nome completo e o endereço.

Por Valdete Calheiros – repórter / Tribuna Independente com assessoria

Foto: Edilson Omena