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O deputado Silvio Camelo (PV), líder do governo na Assembleia Legislativa Estadual de Alagoas, apresentou um Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração na Lei 6.161, dando poderes ao Contador constituído de autenticar cópias reprográficas de documentos no processo administrativo no âmbito da administração pública estadual, na semana em que se comemora o dia do Profissional da Contabilidade e do Técnico em Contabilidade, 25 de abril. Como uma das profissões mais importantes do País, comemora-se 90 anos desde que foi instituída, com mais de 527 mil profissionais em plena atividade, e esse número cresce a cada ano.

Nesse sentido, fica alterado o parágrafo 3º do Artigo 22 da Lei, de 26 de junho de 2000, que passa a ter uma nova redação, e o novo Projeto de Lei será encaminhado para ser sancionado ou não pelo governador Renan Filho. Com o Projeto de Lei aprovado na sessão da ALE de hoje, (22), o parágrafo ficou assim: “Os documentos digitalizados juntados ao Autos por contadores privados tem a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo, e a autenticação de cópias de documentos físicos exigidos na forma da Lei, poderá ser feito pelo Órgão Administrativo ou pelo Contador constituído para os fins específicos desta Lei”.

Sobre o novo Projeto de Lei, o deputado Silvio Camelo disse: “Essa alteração tem por intuito racionalizar, ou seja, facilitar, agilizar, tornar efetivo atos e procedimentos administrativos dos entes públicos estaduais, por meio da supressão e simplificação, reduzindo formalidades e exigências que possam ser tidas como desnecessárias e superpostas, reduzindo o custo econômico para o erário e para o cidadão”. O Artigo 2º deste novo projeto especifica que “as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”.

Em auxílio a essas mudanças, o parlamentar do Partido Verde lembrou que em 30 de abril de 2019 já havia sido publicada no Diário Oficial da União uma instrução normativa que permite a advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as juntas comerciais. Trata-se da IN 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, que integra o Ministério da Economia.

O Código de Ética Profissional do Contador tem por objetivo fixar a conduta do profissional, quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados a profissão e a classe. Deve seguir os preceitos estabelecidos na NBC 1/2019, nas demais Normas Brasileiras de Contabilidade e na legislação vigente. O Código se aplica também ao técnico em contabilidade, no exercício de suas prerrogativas profissionais.

ASSESSORIA

Foto: Vinícius Palmeira