O contribuinte que não se enquadra na lista de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022, mas teve algum imposto retido na fonte ao receber de fontes pagadoras de rendimentos tributáveis, pode reaver seus descontos.
Para isso, porém, ele precisará entregar a sua declaração para que receba o valor por meio da restituição.
“Um exemplo clássico é o contribuinte que tem rendimentos mensais abaixo do valor de obrigatoriedade, mas em um determinado mês recebe acumuladamente uma quantia de férias remuneradas que passam do limite de isenção”, diz Antonio Gil, especialista em impostos e sócio da consultoria EY.
Em geral, esse tipo de rendimento sofre dedução de impostos retidos na fonte. Para recuperá-lo integralmente, basta enviar a declaração que o próprio programa da Receita Federal demonstra o cálculo no ato.
Lembrando: neste ano, o prazo para entregar a declaração foi adiado para 31 de maio. O calendário para as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.
Entrega da declaração
A declaração e entrega do IR 2022 poderão ser feitas das seguintes formas:
Do computador, o contribuinte poderá baixar os programas do Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris). O programa estará disponível no próprio site da Receita Federal (clique aqui para acessar).
Para os celulares, os programas estarão disponíveis para Android e IOS, buscando Meu Imposto de Renda na loja de aplicativos do seu celular.
Preenchimento on-line: a declaração também poderá ser feita online, na página ‘Meu Imposto de Renda’, acessando o portal e-Cac (clique aqui para acessar).
A comprovação da apresentação da declaração do IR é feita por meio de recibo gravado depois da transmissão, no computador, em mídia removível ou no dispositivo móvel que contenha a declaração transmitida.
Quem precisa declarar
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Gazetaweb com G1
FOTO: Divulgação