O mês de setembro é marcado mundialmente pela busca da prevenção ao suicídio, e por uma melhoria na saúde mental da população. Inúmeros fatores levam uma pessoa a cometer esse ato, entre eles, alguns se relacionam com o ambiente de trabalho, como situações de estresse, sobrecarga de trabalho, e assédio moral ou sexual.
Pensando em orientar toda sociedade em relação ao tema, o Sindicato dos Advogados e Advogadas do Estado de Alagoas (Sindav/AL) faz um alerta para tentar reduzir as estatísticas de suicídio, de assédio e assim melhorar a qualidade de vida da população.
Segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), a Justiça do Trabalho recebeu mais de 491 mil ações com pedidos de indenização por dano moral, assédio moral e assédio sexual, entre os anos de2020 e 2024. Somente no ano passado, foram registrados 116.739 processos de assédio moral e 8.612 de assédio sexual.
Gizele Cavalcante, advogada e Diretora Especial de relação com a Justiça do Trabalho do Sindav/AL, explica que se o trabalhador comprovar ter sofrido danos à saúde mental devido a situações de assédio, ou por causa do ambiente de trabalho prejudicial, pode pedir indenização por danos morais, materiais, entre outros direitos.
“Com as comprovações de que o adoecimento foi causado por um ambiente tóxico de trabalho, o colaborador pode acionar um advogado e ir até a Justiça do Trabalho para entrar com uma ação exigindo, além da indenização por danos morais, uma indenização por danos materiais, tratamento psicológico, rescisão indireta do contrato e estabilidade provisória. Claro que tudo vai depender de cada caso, que deve ser analisado por um especialista em Direito do Trabalho”, disse a Diretora Especial do Sindav/AL.
Para tentar aumentar a qualidade nas condições de trabalho, desde o dia 26 de maio de 2025, está em vigor uma atualização na NR-1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), onde foram incluídos os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, mostrando o impacto que o assédio, a sobrecarga e o estresse podem prejudicar a saúde mental dos colaboradores.
A advogada lembra que todas essas situações podem gerar quadros de síndrome de burnout, depressão, e ansiedade, e o empregador precisa ficar atento para evitar o adoecimento mental dos funcionários no ambiente de trabalho. “O empregador deve promover sempre um ambiente acolhedor e saudável, evitando a sobrecarga de trabalho coma gestão eficiente de tarefas. Investir em programas de bem-estar, disponibilizar apoio psicológico, incentivar a comunicação aberta, realizar escuta ativa, e monitorar continuamente o clima organizacional para identificar riscos psicossociais, de modo a garantir o equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos colaboradores”, afirmou.
Como agir – Os trabalhadores que estiverem passando por alguma situação que esteja prejudicando a saúde mental devem estar munidos de provas que deixem claro que o adoecimento foi causado em função do ambiente de trabalho.
As documentações podem ser perícias médicas, laudos psicológicos, laudos do CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador),além do registro detalhado das situações de assédio, anotando datas, horários, pessoas envolvidas e detalhes das condutas.
“Todas essas provas serão avaliadas pela Justiça do Trabalho que irá se basear nelas para fazer a ligação entre o adoecimento mental do colaborador e o ambiente de trabalho. Também é importante reforçar que o trabalhador precisa se comunicar com a empresa, informando os fatos com os setores responsáveis, as comissões de prevenção de assédio e os sindicatos, para tentar resolver o problema administrativamente, sem a necessidade de judicializar o processo. Mas caso não seja resolvido, busque um advogado trabalhista para orientar na abertura da ação”, finalizou.
TRIBUNA HOJE
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