Foi sancionada, no dia 22 deste mês, a Lei Municipal 939, que regulamenta a realização de concursos públicos no município de Maribondo, pela administração pública direta (Poderes Executivo e Legislativo), indireta, autárquica e fundacional.

A lei, cuja sanção foi publicada na edição do Diário Oficial dos Municípios de 27 de outubro, abre caminho para realização dos certames, tanto pela Prefeitura quanto pela Câmara de Maribondo.

A nova legislação determina que os concursos sejam regidos por princípios como “ineditismo, julgamento objetivo, competitividade, seletividade e probidade administrativa”.

Também reforça que os certames são etapas preliminares ao provimento de cargos e empregos públicos, não configurando automaticamente a contratação. Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de cumprimento da legislação municipal vigente sobre cotas para pessoas com deficiência e afrodescendentes na publicação dos editais.

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