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Entre os anos de 2014 e 2018 mais de 6 mil processos referentes a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foram abertos no Departamento Nacional de Trânsito (Detran-AL).  Só no ano passado o número de processos abertos por condutores passou de 1.600.

Conforme explicou a assessoria de comunicação do órgão, o Detran não dispõe de dados específicos com a quantidade exata de suspensões. O número fornecido, 6.450, corresponde a processos abertos por condutores que questionaram a suspensão, isto é, aqueles que “reclamaram”. Pode acontecer de condutores terem o direito suspenso e não questionarem no período dado pelo órgão.

A suspensão ocorre quando motorista ultrapassa 20 pontos na carteira ou ainda por infrações como embriaguez ao volante, rachas, omissão de socorro.

“O Detran monitora todas as informações e quando ocorre o caso de suspensão o órgão instaura um processo contra os condutores infratores e notifica concedendo prazo para o direito da ampla defesa e o contraditório”, pontua.

Ao passar pelas três instâncias necessárias para a justificativa e mesmo assim o condutor for condenado pode ficar entre seis meses e um ano com o direito de dirigir suspenso. Isto varia também a depender do tipo de infração.

Ao fim do período, o condutor precisa passar por um processo de reciclagem em que deverá realizar prova para “estar apto” a voltar a dirigir.

“Em seguida, além de cumprir o período de suspensão o infrator será submetido a um curso de reciclagem e a uma prova de teórica para ter acesso a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) novamente”, explica o Departamento.

Caso o condutor seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa a punição é a cassação do documento por dois anos, sendo necessário um novo procedimento de habilitação.

Para constatar se já alcançou os vinte pontos – nos casos onde não houve infração gravíssima -, o condutor poderá consultar seu documento pelos canais de atendimento do órgão. O Detran explica que além de enviar notificações a residência dos condutores também publica lista no Diário Oficial do Estado.

“Ainda cabe recurso após a publicação. O condutor deve seguir as instruções da carta e requerendo, apresentar defesa ou recurso na data estabelecida”, diz.

Fonte: Tribuna Independente