A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a Vara do Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o Município a adotar medidas de proteção aos profissionais que atuam em Postos de Saúde da Família e a pagar uma indenização por danos morais coletivos. As unidades apresentavam uma série de irregularidades trabalhistas ambientais.

Com a sentença, o Município de Palmeira dos Índios terá de
providenciar equipamentos de segurança aos servidores, como luvas,
jaleco e botas adequadas e em condições de conforto. Também serão
garantidos instalações sanitárias, iluminação, ventilação e bebedouros
nas unidades de saúde, além de um lavatório exclusivo para higiene das
mãos com água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira
com sistema de abertura sem contato manual.

Em relação ao descarte de resíduos sólidos, o Município deverá
providenciar recipientes e meios de transportes adequados para materiais
infectantes e proceder à coleta e destinação seguras do material
infectante.

“A violação e o descaso com as normas de segurança, higiene e saúde
na Administração Pública colocam em risco a vida, a saúde e as
integridades física e psíquica dos servidores, os quais, até por razões
de isonomia, têm o mesmo direito ao meio ambiente de trabalho sadio e
seguro assegurado explicitamente aos trabalhadores celetistas, não sendo
possível criar distinções”, argumentou o procurador do MPT Luiz Felipe
dos Anjos, que ajuizou a ação civil pública.

A decisão judicial prevê o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil
pelo descumprimento de cada obrigação imposta. Na ocorrência, o dinheiro
terá como destino o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Irregularidades

As unidades de saúde que apresentaram irregularidades no meio
ambiente de trabalho e na saúde e segurança do trabalhador foram os
Postos de Saúde da Família localizados em Palmeira de Fora (Unidade
Denilma Bulhões), Vila João XXIII, São Cristóvão II, Fazenda Boa Sorte,
Canafístula, Povoado de Algodãozinho e Eucalipto.

Entre os problemas encontrados, estavam a precariedade na estrutura
dos prédios, ausência de Equipamentos de Proteção Individual e
proximidade de resíduos sólidos infectantes com o local de trabalho de
agentes públicos, que teriam ainda de levar roupas de cama e fardamento
usados para lavarem em casa.
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Fonte: Tribuna Independente com Assessoria