Província Eclesiástica de Alagoas emitiu Nota de Repúdio, nesta quinta-feira (9), ao Projeto de Lei Ordinária nº 17/2019 da Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, que versa sobre a liberação da venda de bebidas alcoólicas em eventos desportivos no Estado.

Representam a Província Eclesiástica (conjunto de dioceses) o arcebispo de Maceió, Dom Antônio Muniz Fernandes; o bispo de Penedo, Dom Valério Breda; o bispo de Palmeira dos Índios, Dom Manoel Oliveira Soares Filho; e o bispo emérito de Palmares-PE, Dom Genival Saraiva de França, que assinam, inclusive, a Nota de Repúdio.

Todos manifestam a público o seu repúdio à liberação do comércio de bebidas alcoólicas nos estádios e demais praças esportivas, “tendo em vista os diversos males que são causados pelo uso e abuso de álcool que afeta biologicamente o ser humano, causando distorções em seu senso de discernimento, que muitas vezes levam a casos de violência; diminui seu poder de crítica e provoca graves doenças”, diz trecho da nota.

Ao final diz: “Rogamos para que Excelentíssimos Deputados se sensibilizem para essa grave questão que envolve não somente a violência nos estádios, mas a saúde pública de forma geral e diversa outros fatores, votando de acordo com o interesse social que clama por representantes do povo que promovam o bem estar e a paz”.

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE) também já havia reforçado, nesta quinta-feira (9), seu posicionamento contrário à comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. Quem também se posicionou contrário a qualquer iniciativa de estímulo de venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios e durante as partidas.foi o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais (CNPG).

O Projeto de Lei Ordinária nº 17/2019 foi aprovado, nessa quarta-feira (8), em primeira discussão, na Assembleia Legislativa de Alagoas. Mas conforme as Promotorias de Justiça do Torcedor e de Defesa do Consumidor, esse tipo de legislação estadual é inconstitucional, uma vez que extrapola os limites da Casa de Tavares Bastos para legislar sobre a matéria.

Os promotores de justiça Sandra Malta e Max Martins destacam que a Constituição Federal de 1988 atribui à União a competência legislativa para tratar sobre consumo e desporto, cabendo aos estados e ao Distrito Federal, tão somente, suplementar a norma geral federal, de acordo com as peculiaridades regionais, não podendo ultrapassar os limites nela estabelecidos.

“O Ministério Público brasileiro está atento ao cumprimento das diretrizes do Estatuto do Torcedor. Está comprovado, inclusive pelo Decreto Federal nº. 6.117/2007, que estabelece a Política Nacional sobre o Álcool, que o consumo de bebidas em praças desportivas potencializa a probabilidade da ocorrência de violência, sobretudo, entre torcidas organizadas rivais”, frisou o promotor de justiça Max Martins.

GAZETAWEB.COM