O ex-coronel Manoel Cavalcante, condenado em agosto a 21 anos de prisão pela morte do cabo Gonçalves foi solto na quarta-feira (11). Ele deveria cumprir pena em regime fechado, mas foi liberado com habeas corpus.
No habeas corpus, algumas medidas cautelares foram impostas, como a proibição de se ausentar da comarca de onde mora, sem prévia autorização judicial, comunicar previamente ao juízo sobre eventual mudança de endereço, além de comparecer a todos os atos do processo.
O julgamento do ex-coronel ocorreu no dia 22 de agosto. O irmão dele, Marcos Antônio Cavalcante, também foi julgado, mas foi absolvido do crime.
Os irmãos Cavalcante, que são apontados como chefes do grupo criminoso que ficou conhecido como Gangue Fardada, chegaram a ser julgados e absolvidos em 2011 pelo mesmo crime, mas o júri foi anulado após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) acatar o recurso do Ministério Público (MP-AL), diante da contestação da decisão que não considerou as provas dos autos
Em 2013, o ex-tenente-coronel teve mais um julgamento anulado porque a justiça também identificou problemas no processo.
Relembre o crime
O crime ocorreu em 9 de maio de 1996, por volta das 11h, no Auto Posto Veloz, localizado na Avenida Menino Marcelo, em Maceió. Marcos Antônio Cavalcante, acompanhado de outros acusados, teria efetuado disparos contra José Gonçalves, enquanto o coronel Cavalcante ficou em seu veículo, prestando auxílio aos executores.
De acordo com o depoimento de Cavalcante, a vítima, após se reformar policial militar, passou a trabalhar para o deputado estadual João Beltrão, praticando crimes, sobretudo homicídios. Após sofrer um atentado, teria atribuído ao até então seu chefe e passado a manter vínculos estreitos de amizade com o deputado estadual Francisco Tenório, o qual teria passado a lhe oferecer proteção.
Foram acusados de participar do crime Paulo Ney de Moraes, Jaires da Silva Santos (absolvido), Valdomiro dos Santos Barros, Talvanes Luiz da Silva, Eufrásio Tenório Dantas, Daniel da Silva Sobrinho, José Luiz da Silva Filho, Marcos Antônio Cavalcante e Manoel Francisco Cavalcante.
Manoel Francisco Cavalcante e Marcos Antônio Cavalcante tiveram o processo desmembrado dos demais acusados.
Em outubro de 2017, o Pleno do TJ-AL absolveu o deputado João Beltrão por falta de provas de sua participação no crime. Os desembargadores concordaram que o único indício contra o réu foi desfeito quando o ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante mudou sua versão.
Agência Brasil