Nova diretriz da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) exige que marcas mudem a forma como colocam as informações nutricionais dos alimentos. Dentre as alterações, a principal é o alerta visível quando o alimento tiver alto teor de sódio, açúcar e gordura.

A proposta para os rótulos nutricionais dos alimentos embalados foi aprovada para consulta pública. O texto segue disponível no site para receber contribuições de qualquer pessoa durante 45 dias por meio do link de Consulta Pública da Anvisa, assim que for publicado no Diário Oficial da União.
Depois dessa etapa, ela entra para votação final dentro da agência, estabelecendo as novas regras às indústrias do setor alimentício até o final do ano de 2019.
De acordo com a instituição, a medida visa ajudar os consumidores a entender os componentes dos alimentos e facilitar a sua escolha na hora da compra. A ideia é que as marcas apresentem, além da tabela de informação nutricional, uma simbologia na parte da frente do alimento, revelando as substâncias que podem fazer mal à saúde. Veja sugestão:

O que muda nos rótulos dos alimentos

Porção dos alimentos: lupa na embalagem

A obrigação do alerta será de acordo com as quantidades, que terão um padrão. A cada 100ml ou 100, a Anvisa definiu que: Açúcar: 10g para sólidos e 5g para líquidos Gordura saturada: 4g para sólidos e 2g para líquidos Sódio: 400mg para sólidos e 200g para líquidos

A ideia é que haja a imagem de uma lupa naqueles alimentos que contiverem altos teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio. Ou seja, sempre que o produto tiver quantidades iguais ou maiores aos limites definidos.
Tabela nutricional
A Anvisa também propõe reduzir a variabilidade no tamanho das porções para que o consumidor consiga fazer comparações entre alimentos.
Além disso, também solicita que os caracteres e as linhas sejam 100% na cor preta sobre um fundo branco para facilitar a leitura. O tamanho da letra, a espessura das linhas e das margens também devem ser mais visíveis. Confira exemplo:

A atualização dos valores de referência para o cálculo percentual de consumo diário dos alimentos (%VD), também vai ser alterada de forma alinhada com a literatura internacional e parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e da OMS e do Instituto de Medicina dos Estados Unidos (IOM).

O design já existe também e foi feito a partir de pesquisas com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Universidade de Brasília (UnB). “Queremos falar com quem frequenta o supermercado, a quitanda, a lojinha de produtos naturais. As pessoas, independente da classe social, precisam compreender o que estão consumindo”, explicou Alexandra Bastos, diretora da agência reguladora, ao jornal da Folha de S. Paulo.

Quantidade de açúcar

Os açúcares também vão precisar ser discriminados em “livres”, quando forem adicionados pela indústria durante a produção dos alimentos, e em “totais”, que indicará todos os carboidratos presentes no alimento, inclusive o açúcar adicionado.
Diet e fit
Alimentos que possuem as denominações “diet” e “fit” e alegações com “0% de gordura” ou “contém fibras alimentares” vão seguir regras mais rígidas para não enganar o consumidor. “Por exemplo: se o produto tem alto teor de gordura saturada não poderá declarar no rótulo que é zero colesterol, assim como aquele que tenha concentração de sódio não deverá informar ser “reduzido em sódio” ou com “menor teor de sal?”, explica o comunicado oficial da Anvisa.

Quem tem que mudar?

Se aprovada, a mudança só não vai afetar pequenos produtores, agricultores familiares, empreendedores familiares rural, empreendimentos econômico solidários e Micro Empreendedores Individuais (MEI).

Marcas cujo alimentos não são obrigados a fazer declaração da tabela nutricional e alimentos com teores naturais elevados de algum nutriente crítico também estão isentos. E alimentos como vegetais, carnes e azeites também estão fora da lista.