O prefeito Rui Palmeira (sem partido) regulamentou o serviço de transporte público individual de passageiros por mototáxi no âmbito do município de Maceió. O Decreto Nº. 8.844. de 28 de fevereiro, foi publicado nesta segunda-feira (2), no Diário Oficial do Município (DOM).

De acordo com a regulamentação, para operação da atividade de mototaxista no Município de Maceió, pode haver a vinculação de até dois condutores auxiliares, detentores de autorização e proprietário do veículo cadastrado no órgão municipal de transporte para prestação do serviço de mototáxi no âmbito do Município de Maceió.

Neste caso, o alvará do condutor auxiliar será emitido pelo órgão municipal de transporte e trânsito para operação da atividade de condutor auxiliar vinculado à determinada autorização da atividade de mototaxista no Município de Maceió.

Segundo o decreto, compete ao órgão municipal de transporte planejar, organizar, coordenar, executar, delegar, controlar e fiscalizar a prestação do serviço de mototáxi, assim como fixar as tarifas para a prestação do serviço, promover, gerenciar e fiscalizar o credenciamento das plataformas tecnológicas; autorizar a implantação, transferência ou extinção de pontos de mototaxistas, dentre outros.

Sobre a remuneração, o documento explica que a prestação de serviços de mototáxi terá a tarifa homologada anualmente pelo órgão municipal de transporte, mediante portaria, e será composta de uma parte fixa (bandeirada) e de uma parte variável, proporcional ao percurso.

O órgão municipal de transporte, ainda, definirá a localização dos pontos de mototáxi, de uso comum, sendo vedado o seu uso exclusivo por grupo de mototaxistas, centrais de rádio de mototáxi, associações de classe ou similares.

Por Tatianne Brandão | Portal Gazetaweb.com