O governo do Estado prorrogou por mais oito dias o isolamento social em Alagoas. A medida passa a valer a partir da zero hora desta segunda-feira (30) e se soma ao primeiro decreto emergencial do governo, lançado no último dia 16 e que se encerraria na terça-feira. A medida tem como objetivo combater a disseminação do coronavírus (Covid-19) entre a população.

Pela decisão, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, neste domingo (29), devem permanecer sem funcionamento equipamentos culturais, públicos e privados, entre os museus, galerias e cinemas, além templos, igrejas e demais instituições religiosas, que podem, neste caso, funcionar internamente. O decreto permite o funcionamento de indústrias, lavanderias, órgãos da imprensa, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, entre outros. Restaurantes e bares podem funcionar como “compre e leve”.

Apesar de manifestações de representantes do setor produtivo, o decreto determina que o comércio deve permanecer fechado, assim como academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; shoppings centers, galerias/centros comerciais e estabelecimentos congêneres. Praias e clubes, locais que possibilite a aglomeração de pessoas, também segue proibidos de funcionar.

A exceção permanece com os supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no interior dos referidos estabelecimentos, seguem em funcionamento, como ocorre desde a publicação do primeiro decreto.

“No período de que trata o caput deste artigo, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres poderão funcionar por serviços de entrega, inclusive por aplicativo, e na modalidade “Pegue e Leve”, sendo expressamente proibido o consumo local, tanto de bebidas como de comidas”, consta no decreto.

“A suspensão de atividades não se aplica a bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que s serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes, bem como de hospitais, clínicas da área de saúde e postos de combustíveis nas rodovias alagoanas”, reforça a medida.

Ainda continua suspenso a operação dos transportes alternativos, seja regular ou complementar, de passageiros intermunicipal, assim como os serviços de receptivos e operação do serviço de trens urbanos.

“Durante o período de Emergência em Saúde decretado no Estado, todo e qualquer veículo de transporte rodoviário de passageiros, regular ou alternativo, proveniente de estados deverá, quando da entrada no território estadual, passar por inspeção da Polícia Rodoviária Estadual, a fim de que seja averiguada a existência no veículo de passageiros com sintomas da infecção, sendo regulamentado por meio de ato normativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública”, frisa trecho do decreto.

Veja relação de mais estabelecimentos que podem funcionar de acordo com as normas do decreto:

a) os órgãos de imprensa e meios de comunicação e

telecomunicação em geral;

b) serviço de call center;

c) os estabelecimentos médicos e odontológicos para

serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises

clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de

vacinação;

d) distribuidoras e revendedoras de água e gás;

e) distribuidores de energia elétrica;

f) serviços de telecomunicações;

g) segurança privada;

h) postos de combustíveis;

i) funerárias;

j) estabelecimentos bancários e lotéricas;

k) clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

l) lojas de material de construção e prevenção de incêndio

para aquisição de produtos necessários à execução de serviços

urgentes, por meio de entrega em domicílio e/ou como ponto de

coleta;

m) indústrias;

n) lavanderias e oficinas mecânicas.

Por Marcelo Amorim | Portal Gazetaweb.com
Foto: AILTON CRUZ