Seguindo orientações do Comitê de Acompanhamento da Situação da COVID-19, o Tribunal de Contas de Alagoas decide prorrogar a volta do expediente administrativo para atendimento ao público externo para o dia 15 de maio.

Permanecem suspensos também, no período de 04 de maio a 30 de junho, os prazos do calendário das obrigações dos gestores e a remessa eletrônica de prestação de contas, balancetes, e outras exigências do Tribunal, podendo, por escolha dos jurisdicionados, enviar os documentos eletrônicos a qualquer tempo durante este período.

Durante o período, as Sessões Plenárias e Sessões das Câmaras permanecem sendo realizadas por meio de videoconferência.

Veja o ato:

ATO Nº 45/2020

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que compete a esta Presidência adotar as providências cabíveis no sentido de que as atribuições constitucionais e administrativas desta Corte não sofram solução de continuidade, notadamente com a finalidade precípua de orientar os jurisdicionados;

Considerando, que compete ao Poder Público estabelecer medidas que visem à preservação da saúde do trabalhador e outras ações que tenham por objetivo primordial o interesse da coletividade; e

Considerando, por fim, os entendimentos conjuntos constantes no Ato Normativo Conjunto n° 06 de 21 de abril de 2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas bem como da Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a suspensão, em caráter excepcional, do expediente administrativo para atendimento ao público externo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no período compreendido entre 04 a 15 de maio de 2020.

Art. 2º Os prazos processuais no âmbito desta Corte de Contas recomeçam a contar em 04 de maio de 2020.

1° Permanecem suspensos, no período de 04 de maio de 2020 a 30 de junho de 2020, os prazos do calendário das obrigações dos gestores, bem como remessa eletrônica de prestação de contas, balancetes, e outras exigências decorrentes de normativos desta Corte, podendo, por discricionariedade dos jurisdicionados, enviar os documentos eletrônicos a qualquer tempo durante este período.

2º Durante o período a que se refere o art. 1°, as Sessões Plenárias e Sessões das Câmaras serão realizadas por meio de videoconferência.

3º Os Processos que se encontrem tramitando nos gabinetes dos Senhores Conselheiros e Senhoras Conselheiras, e estejam aptos a relatar, deverão, a juízo do relator/relatora, ser incluídos na pauta de julgamento das Sessões Plenárias e Sessões das Câmaras, sem prejuízo dos demais atos processuais que se fizerem necessários ao rápido e regular andamento do feito.

4º Em caso de necessidade, poderá o advogado realizar seu cadastramento com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, para fins de sustentação oral, mediante os seguintes links:

I – Quando se tratar de Sessão Plenária, mediante o link:

https://www.gotomeet.me/tceal/sessaoplenaria.

– Quando se tratar de Sessão da Primeira Câmara, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaoprimeiracamara.

– Quando se tratar de Sessão da Segunda Câmara, mediante o link: https://www.gotomeet.me/tceal/sessaosegundacamara.

Art. 4º Permanecem vigentes os art. 3° ao art. 9 do Ato nº 40/2020, de 3 de abril de 2020, e as outras medidas que foram adotadas durante o funcionamento extraordinário do Tribunal de Contas.

Art. 5° Este Ato entra em vigor em 4 de maio de 2020 e terá validade até 15 de maio de 2020, prorrogável por Ato do Conselheiro Presidente, enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição.

Dê-se ciência aos Senhores(as) Conselheiros(as), Conselheiros(a) Substitutos(a) e os membros do Ministério Público de Contas.

Edifício Guilherme Palmeira, em Maceió, 29 de abril de 2020.

Conselheiro OTÁVIO LESSA DE GERALDO SANTOS

Presidente

ASCOM/TCE

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