No primeiro dia de vigência do decreto estadual Nº 69.722 que obriga o uso de máscaras e proíbe, entre outros pontos, a permanência na orla, muitos maceioenses ainda foram flagrados em descumprimento. A reportagem constatou que algumas pessoas ainda reincidiam na circulação na orla, outros circulavam sem máscaras.

Mesmo com as mudanças necessárias, devido a explosão de casos confirmados e mortes pelo Covid-19 há ainda quem reclame ignorando as recomendações de diversos organismos de saúde nacionais e internacionais, e principalmente a preservação das vidas.

José Maria Carlos foi flagrado circulando na orla, mesmo com a proibição. Questionado pela reportagem, ele criticou as medidas e afirmou que seguirá descumprindo a lei. “Não matei nem roubei, se ele quiser fechar esta p**** que feche, mas eu vou continuar”, disse o entrevistado.

O descumprimento de decreto pode gerar sérias consequências. É o que afirma o advogado criminalista, Leonardo de Morais. Segundo o especialista, a violação do decreto é classificada como um crime contra a saúde pública poque gera risco à um número indeterminado de pessoas.

“Agora o descumprimento da determinação do poder público pode ensejar a responsabilidade pelo crime do art. 268 do Código Penal, qual seja, infração de medida sanitária preventiva. Neste crime, o agente poderá ser punido criminalmente caso viole o decreto 69.722/20, caminhando no calçadão, praças, lagoas, permanência nas ruas etc. A pena aplicada pode chegar a um ano de detenção. A multa também será aplicada”, explica.

Mas, ao contrário do que muitos pensam, o descumprimento não gera prisão, apenas se no momento da intimação judicial houver negativa.

“A regra é que não é possível a prisão em flagrante para este crime. As pessoas poderão ser conduzidas à delegacia de polícia à força e, logo após prestar depoimento, serão liberadas. Uma coisa é a condução à delegacia. Outra é a prisão em flagrante. Só poderia ser preso em flagrante, excepcionalmente, se se negar a assinar termo de compromisso de comparecer à Justiça quando intimado”, detalha o advogado.

Leonardo de Morais reforça a necessidade de a população cumprir a determinação legal. Segundo ele, as implicações pelo descumprimento podem repercutir a longo prazo.

“[A medida] não creio que seja excessiva. Ao contrário, é recomendada ante o caos que poderá gerar aos hospitais e, principalmente, pela morte das pessoas. A Covid-19 não é simples alarde. As pessoas têm morrido e enchido dos hospitais. Não é exclusividade nossa. A orientação é que a sociedade faça exatamente o recomendado pela Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual e Municipal de Saúde, ficando em casa. Caso necessite sair, não fique na aglomeração. Diferentemente de antes, o decreto atual é uma imposição à coletividade. A sua desobediência pode levar a problemas de ordem criminal, cujas consequências são incalculáveis”, explica.

ISOLAMENTO

Ainda nesta quarta-feira (6), a Prefeitura de Maceió começou a instalação de grades de isolamento no calçadão da orla para impedir o acesso das pessoas ao local.
Usuários do transporte público reclamam da demora para se locomover

A alteração da rotina nos ônibus gerou estranheza entre os passageiros, que agora devem permanecer sentados nos coletivos da capital. Segundo entrevistados, que não quiseram se identificar, a mudança tem provocado mais demora para a locomoção.

Num ponto de ônibus da parte baixa da capital Gilvan Vicente da Silva afirmou que está mais difícil conseguir pegar um coletivo. “Está um pouco complicado porque todo mundo tem que estar sentado. Aí se os ônibus estiverem com as cadeiras ocupadas eles [motoristas] nem param e ficamos esperando”, diz.

Medida eleva tempo de espera nas paradas de ônibus da capital (Foto: Edilson Omena)

Procurada a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) explicou que a frota de ônibus da capital passa por adaptações para o cumprimento do decreto.

“A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que a frota de ônibus está sendo reforçada e otimizada nos horários de pico para atender aos passageiros do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) da melhor maneira possível, com o intuito de garantir o cumprimento do novo decreto governamental. O órgão ressalta também que o intervalo nos horários de saída dos coletivos dos terminais foi reduzido para dar mais agilidade no embarque dos usuários. A SMTT reforça, ainda, que coletivos extras foram disponibilizados para atender exclusivamente aos passageiros que aguardam o embarque nos corredores de transportes. A medida adotada busca diminuir o tempo de espera nos pontos de ônibus e evitar a aglomeração de pessoas nesses locais”, diz o órgão.

A orientação, segundo a superintendência é que a população só utilize o transporte coletivo em casos de necessidade.

“A SMTT pede a compreensão e a colaboração de toda a população e volta a recomendar que, durante este período de isolamento social por conta da Covid-19, os cidadãos só utilizem o transporte coletivo de Maceió apenas quando for extremamente necessário, para evitar a exposição nas ruas e o risco de contágio pelo novo coronavírus”, enfatiza.

Fonte: Tribuna Independente / Evellyn Pimentel

(Foto: Edilson Omena)