Em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM), nessa quinta-feira (7), o prefeito Rui Palmeira (sem partido) publicou o Decreto nº 8.877, prorrogando prazos e endurecendo as restrições contra o coronavírus em Maceió. As novas determinações começaram a valer à 0h desta sexta-feira (8).

Agora, veículos e motos ficam proibidos de estacionarem em qualquer parte de ruas e avenidas das orlas. Eventos públicos agendados por órgãos ou entidades municipais também seguem suspensos até o dia 22 de maio, enquanto as aulas nas escolas do Município só voltam, no mínimo, em 2 de junho.

O decreto desta quinta-feira da Prefeitura de Maceió reforça as determinações que o Governo de Alagoas havia adiantado, em novo decreto que passou a vigorar na quarta-feira (6).

O novo decreto municipal

Uso obrigatório de máscaras: torna-se obrigatório o uso de máscaras de proteção em locais públicos e em locais de uso coletivo, ainda que privados, enquanto perdurar o Estado de Calamidade em Saúde Pública. Os estabelecimentos comerciais, de serviços e as indústrias, devem fornecer as máscaras de proteção aos seus funcionários. Orienta-se que sejam utilizadas, preferencialmente, as máscaras de pano, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Comércio: estabelecimentos autorizados a funcionar pelo Decreto Estadual devem obrigatoriamente adotar medidas preventivas complementares como disponibilizar álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso; lavatório com sabonete líquido e papel toalha para clientes e funcionários; orientar por meio de comunicação visual quanto ao uso de máscaras obrigatório e ao distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 m entre pessoas; ampliar e/ou agilizar o atendimento a idosos, gestantes e pessoas com necessidades especiais; intensificar as ações de limpeza e desinfecção de ambientes e cumprir integralmente todas as recomendações de prevenção e controle para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) expedidas pelas autoridades sanitárias competentes.
Recomendação para atendimento a idosos: o novo decreto sugere a reserva de um horário de funcionamento exclusivo para o atendimento de idosos e outros integrantes do grupo de risco e que seja permitido apenas uma pessoa por vez em elevadores de estabelecimentos e prédios comerciais, salvo quando se tratarem de membros de uma mesma família.
Limite por família em comércios: ficam responsáveis os supermercados, hipermercados, mercados, padarias, açougues, peixarias, lojas de suplementos, lojas de alimentos funcionais e estabelecimentos congêneres por limitar entrada a uma pessoa por núcleo familiar, preferencialmente, fora do grupo de risco. Só se deve permitir a entrada conjunta quando se tratar de pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada.
Bancos e Casas Lotéricas: instituições bancárias e lotéricas devem obrigatoriamente organizar as filas, com o uso de sinalização horizontal disciplinadora, para assegurar o distanciamento social de 1,5 metros entre clientes; organizar, preferencialmente, as filas em calçadas; priorizar atendimentos essenciais; destinar o atendimento presencial especialmente para atividades que não possam ser realizadas nos caixas eletrônicos ou canais de atendimento remoto (canais digitais); proceder à realização de agendamento antecipado para atendimento presencial. Caso seja necessário a utilização do espaço da rua para organizar as filas de espera, as instituições podem solicitar, antecipadamente, o apoio da SMTT, que avaliará a adoção das medidas necessárias.
Divulgação de leitos disponíveis para Covid-19: os estabelecimentos de saúde da rede privada, localizados em Maceió, devem tornar públicos, por meio de cartazes afixados na recepção e publicações em suas páginas na internet (site e redes sociais), o número de leitos de internação hospitalar (leitos clínicos e de UTI), de apartamentos, bem como de enfermarias ocupados e disponíveis para o atendimento de pacientes contaminados pela covid-19; bem como o número de óbitos e de altas médicas referentes aos infectados pelo Coronavírus (covid-19).
Serviços de saúde: estabelecimentos que prestam serviço de saúde, incluindo as clínicas veterinárias, deverão obrigatoriamente realizar consultas clínicas agendadas, atendimento com hora marcada e sem fila de espera, salvo em situações de urgência e emergência; restringir acompanhantes nas consultas e atendimentos, salvo nas condições em que seja imprescindível a sua presença; higienizar e realizar desinfecção de cadeiras, equipamentos e macas, previamente e posteriormente a utilização por um paciente, bem como os objetos com que este teve contato; proibir a exposição de jornais e revistas para os clientes, com exceção de panfletos de interesse da Saúde pública, de distribuição gratuita, desde que para utilização individual e garantir a disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%.
Turismo: prorrogação, até o dia 22 de maio, da suspensão de passeios turísticos de toda ordem, realizados por pessoas físicas ou jurídicas, em veículos ou embarcações, assim como toda e qualquer atividade esportiva ou de recreação, além da proibição da entrada de novos hóspedes nos meios de hospedagem de Maceió, incluindo a locação de imóveis para fins turísticos através de qualquer plataforma, sites de hospedagem ou meios digitais.
Teletrabalho no serviço público: prorrogação do regime de teletrabalho dos servidores públicos até 2 de junho. Até lá, permanece suspenso o atendimento presencial ao público nos Órgãos da Administração Pública Municipal e os atendimentos dos serviços não essenciais estão sendo realizados pelos canais de comunicação oficiais de cada órgão (telefone, e-mail e congênere).
Licitações: fica mantida a suspensão de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento do Estado de Calamidade em Saúde Pública.
Velórios e sepultamentos: ficam mantidas as regras sanitárias já divulgadas nos decretos anteriores para sepultamentos e velórios, a fim de reduzir aglomeração e a chance de contágio pelo novo coronavírus.

Por Victor Lima | Portal Gazetaweb.com

FOTO: Arquivo/Pei Fon/ Secom Maceió