Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 2ª Promotoria da cidade, a Justiça determinou, nessa segunda-feira (25), que a Prefeitura de União dos Palmares forneça testes para detecção da Covid-19 em todas as pessoas da terceira idade que moram na Casa do Pobre Santo Antônio, situada no município, bem como disponibilize equipamentos de saúde e envie uma equipe médica para o abrigo.

Antes de ajuizar a ACP, a Promotoria tentou, de forma extrajudicial, resolver o problema, tão logo foi comunicada que dois idosos haviam tido resultado positivo para o novo coronavírus. Uma videoconferência entre o MP e representantes da Prefeitura e da Casa do Pobre Santo Antônio foi realizada e, nesse encontro virtual, ficou acordado que o Município daria a assistência necessária à instituição, de modo que os idosos recebessem todos os cuidados necessários.

Dois dias depois da reunião, o Ministério Público enviou ofício à direção da Casa do Pobre Santo Antônio, buscando informações sobre o cumprimento do que fora acordado. Parte dos compromissos assumidos foi honrada pelo Município, no entanto, a outra metade não foi executada, como a não realização de exames em todos os abrigados e o envio de uma equipe de profissionais de saúde.

Para o MPAL, os testes se faziam urgentes, não somente porque as idosas são do grupo de risco, mas, especialmente, porque, além dos dois idosos infectados, alguns outros apresentaram sintomas da Covid-19 neste último final de semana. Portanto, em razão disso, a 2ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares decidiu fazer a propositura da ação civil pública.

Os pedidos do MPAL

Na petição, o Ministério Público requereu a realização de exames para detectar ou não a Covid-19 em todos os idosos da Casa do Pobre Santo Antônio. Os testes também devem ser realizados nos funcionários da entidade.

O MPAL pediu, ainda, que a Prefeitura seja obrigada a enviar uma equipe de profissionais de saúde, com médico e enfermeiro, dois oxímetros, dois termômetros infravermelhos, dois aferidores de pressão arterial, além de outros equipamentos que possam ajudar a tratar os internos em caso de necessidade.

Com a decisão, o pleito deve ser atendido em até 48 horas, a partir do momento em que o Município for notificado pela Justiça.

Por Jobison Barros com informações da assessoria \ GAZETAWEB.COM

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