30 de abril. Esta era a data limite para a publicação dos balanços financeiros de 2019 pelos clubes brasileiros de acordo com a Lei Pelé. Em Alagoas, os documentos não foram divulgados por CSA e CRB, mesmo após dois meses do prazo estipulado pela legislação brasileira.

A Lei sancionada em 1988 obriga os clubes brasileiros a publicarem demonstrativos financeiros em sítio eletrônico próprio até o dia 30 de abril do ano seguinte, tendo em vista que eles empregam atletas profissionais, independentemente se são associações sem fins lucrativos ou clubes-empresas. O que não foi realizado pelos dois grandes do Estado até o momento.

CRB

Pelo lado regatiano, o clube tornou público nessa quarta-feira (8) um documento que diz ser referente ao ano de 2019. A documentação foi divulgada através das redes sociais, pelo repórter Rafa Peixe, da Rádio CBN Maceió, setorista do Galo. Nele, estão os valores arrecadados entre competições disputadas, sócio-torcedor e patrocínios.

Galo encaminhou, em abril, um documento a FAF sobre os balancetes mas segue sem cumprir a Lei Pelé
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De acordo com a publicação, o Regatas arrecadou na temporada passada R$ 14.472.711. Sendo: rendas de competições R$ 1.591.537,00; sócio-torcedor R$ 706.563,04; Brasileirão: R$ 5.430.358,97; Copa do Brasil: R$ 2.306.062,40; Copa do Nordeste: R$ 1.793.932,95; e patrocínios: R$ 2.534.784,01.

O documento foi encaminhado à Federação Alagoana de Futebol (FAF) em 27 de abril de 2020 e a entidade publicou no dia 6 de maio. Porém, de nada adiantou, já que não houve o cumprimento da lei em relação à publicação em sítio eletrônico.

CSA

Já o Azulão do Mutange, até o fechamento desta edição, nessa quarta-feira (8), não tinha divulgado suas finanças relativas à temporada passada. O clube azulino, inclusive, sequer dispõe de abas sobre o tema em seu site oficial.

Site oficial do Azulão não conta com o balanço financeiro de 2019
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PUNIÇÕES

Vale ressaltar que o não cumprimento da medida legal acarreta em dirigentes destes clubes à inelegibilidade, por cinco anos, para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva. Além disso, os clubes podem perder benefícios do Profut, programa do governo federal para refinanciamento de dividas fiscais, e até exclusão da plataforma.

Ao entrar no programa, os clubes se comprometem a divulgar os balanços em troca de descontos em multas, juros e encargos, bem como a prorrogação de prazos em até 20 anos para pagamento de impostos não recolhidos por décadas.

Por Jean Nascimento | Portal Gazetaweb.com

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