Após a Polícia Militar realizar fiscalizações para evitar a aglomeração e festas em frente a postos de combustíveis em Maceió, a prefeitura publicou um decreto estabelecimento algumas regras para compra e consumo de bebidas e alimentos nesses locais.

Com a modificação, fica determinado que as lojas de conveniências localizadas nas dependências de postos de abastecimento de combustíveis, no período compreendido entre às 2 e 6 horas da manhã, poderão funcionar sob o sistema de “pague e leve”, sendo vedado, neste horário, o uso de equipamentos de som nas dependências das referidas lojas ou dos postos, consoante legislação em vigor.

Anteriormente, estes estabelecimentos deveriam fechar às 2h. A abertura estava liberada apenas às 6h. “Fica vedado o consumo de mercadorias e bebidas nas dependências de postos de abastecimento de combustíveis, no período entre as 02h ás 06h da manhã”, diz trecho do decreto.

A fiscalização será realizada pelas equipes da Polícia Militar, mas caberá aos donos dos postos de abastecimento de combustíveis pelo cumprimento das medidas, assim como pela adoção de medidas tendentes a coibir o uso de equipamentos de som e as aglomerações, sob pena da adoção das medidas sancionatórias pelas autoridades fiscalizadoras.

Academias

Fica mantido o funcionamento dos clubes sociais e das academias com limitação de 50% da capacidade. A nova redação do artigo 14 exige que estes estabelecimentos também devem seguir o protocolo de sanitário previsto pela Portaria da Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer (Semtel), como, entre outras medidas: manter distância mínima de 2 metros entre usuários nas áreas de peso livre e no uso da piscina, restringir o tempo máximo de permanência dos alunos na academia durante os horários de pico e recomendar que evitem esses horários, horários alternativos e fechar cada área de duas ou três vezes ao dia por, pelo menos 30 minutos, para limpeza geral e desinfecção dos ambientes durante o horário de funcionamento da academia.

CADA MINUTO

Foto: Bptran