Dois homens suspeitos de cometerem assaltos foram presos na noite de ontem (27), após quase colidirem com uma viatura da Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo com as informações da PRF, a guarnição realizava rondas no km 173 da BR 101, em Teotônio Vilela, quando identificaram uma motocicleta em alta velocidade. O veículo com os dois indivíduos foi alcançado após alguns quilômetros de perseguição.

Segundo a PRF, a motocicleta com os dois ocupantes trafegava na contramão e por pouco não colidiu com a viatura. Após o fato, a equipe realizou o acompanhamento tático na região, com o apoio da Guarda Municipal local, que já tentava interceptar os indivíduos. As informações sobre a ocorrência que frustrou a fuga dos suspeitos foram divulgadas somente nesta sexta-feira (28).

Após alguns quilômetros, o veículo foi alcançado e a equipe da Guarda Municipal informou que a dupla havia acabado de roubar celulares e outros objetos pessoais de pedestres na cidade de Teotônio Vilela. Com um dos ocupantes foi encontrado um simulacro de pistola e o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os indivíduos foram presos e encaminhados ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp) de Teotônio Vilela, onde foram reconhecidos por vítimas como os autores dos crimes. Eles deverão responder por roubo (art. 157 do CP), dirigir veículo sem a devida permissão, gerando perigo de dano (309 do CTB) e desobediência à ordem de parada (195 do CTB).

EMBRIAGUEZ

Uma outra ocorrência mobilizou a PRF na noite dessa quinta-feira (27), no Km 237 da BR 316, em Atalaia, onde o condutor de um Fiat Stillo, de cor prata, por pouco não colidiu com uma viatura da Polícia Militar.

Chegando ao local, os policiais perceberam que o homem apresentava sinais de embriaguez e ao realizar o teste com etilômetro, obteve-se o resultado de 1,21 mg/L por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante dos fatos, o indivíduo recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Viçosa para os procedimentos cabíveis. Ele deverá responder por crime de embriaguez ao volante, como previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por Maylson Honorato | Portal Gazetaweb.com

FOTO: PRF