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A Prefeitura de Maceió publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do Município (DOM) na ultima sexta-feira (28), a prorrogação do Decreto Nº. 8.950 e alterações nas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no que diz respeito às condutas dentro dos cemitérios e ao uso do Cartão Bem Legal.

Até o dia 11 de setembro, as visitas aos túmulos de cemitérios ficam autorizadas. Em casos de óbitos decorrentes da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o velório e enterro devem ter duração máxima de uma hora e com o caixão fechado. Também segue limitado a 10 pessoas por velório e enterro, bem como a proibição do procedimento de tanatopraxia. Em casos de óbitos não decorrentes de Covid-19, os velórios e enterros poderão ocorrer sem restrições.

Para garantir as medidas de segurança, distanciamento social e higienização, fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras sobre o nariz e a boca, em todo território municipal. Elas devem ser utilizadas tanto em locais públicos como de uso coletivo, ainda que privados. Os estabelecimentos estão autorizados a impedir a entrada e permanência de pessoas que não estiverem utilizando o equipamento de proteção sobre o nariz e a boca.

Como relação aos transportes públicos, o uso do Cartão Bem Legal Sênior está liberado. Mas, até o dia 11 de setembro, fica mantida a proibição nos transportes públicos municipais do uso do Cartão Bem Legal Escolar, assim como o benefício do Programa Domingo é Meia.

Enquanto vigorar o Decreto, a capacidade de passageiros nos transportes públicos urbanos é a denominada “Bancada” (passageiros sentados em sua totalidade da capacidade do veículo), acrescentada da totalidade de passageiros em pé, sem restrições, com a permanência das janelas abertas, sem utilização de ar condicionado, uso de máscaras pelos passageiros, motoristas e cobradores, e a proibição de redução de frota para atender a demanda da população.

Estão mantidas as medidas de segurança, distanciamento social e higienização em locais públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras, publicadas nos decretos municipais, além dos protocolos específicos.

As determinações, como as demais medidas definidas no decreto e suas respectivas regulamentações, visam a proteção da coletividade. Quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade.

Teletrabalho e Educação

A Prefeitura de Maceió manterá o regime de teletrabalho, assim como a paralisação das atividades educacionais nas escolas da Rede Municipal e de instituições privadas, até o início da Fase Verde.

Processos

Permanecem suspensos até o dia 11 de setembro, os prazos processuais em processos administrativos, exceto os prazos de processos administrativos tributários, que serão regidos pelo Decreto nº. 8.910 e suas sucessivas alterações, bem como os processos administrativos de licitações, que são regidos pela Lei Federal nº. 8.666/1993 e pelo Decreto nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, que trata do pregão eletrônico. Já a tramitação dos processos referentes ao novo coronavírus deverão correr em regime de urgência.

Eventos

Permanecem suspensos até o dia 11 de setembro todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, devendo tais encontros ser remarcados. Segue autorizado o uso de espaços abertos, públicos ou privados para a realização de eventos em formato drive-in, desde que cumpridas as medidas de segurança e higienização.

Esporte e Lazer

Segue autorizada a prática esportiva de forma individualizada – no calçadão da orla e praças com uso obrigatório de máscara, distanciamento social mínimo de 10m no mesmo fluxo e 2m no fluxo contrário, sem contato social antes, durante ou depois da prática de atividades físicas e esportivas e sem aglomeração de pessoas. O banho de mar, o uso da praia na faixa arenosa de forma individualizada, passeio com animais domésticos ou de estimação, a utilização de parques infantis e mobiliários urbanos esportivos situados na orla e nas praças e os treinos funcionais ao ar livre, desde que sem contato físico, permanecem autorizados.

Continua proibida a prática de esportes coletivos com contato físico direto, nas orlas, praças, parques, quadras, escolas de esportes e ginásios públicos e privados.

Orla

O comércio ambulante, bares, restaurantes, barracas, quiosques, mixes e food trucks, feiras e mercados de artesanato, passeios turísticos, balanças de pescado e bancas de revistas situadas nas orlas e praças permanecem autorizados a funcionar na orla municipal, seguindo as exigências previstas no Protocolo Experimente Maceió. O estacionamento de veículos nos espaços públicos da orla, em vagas intercaladas.

Fiscalização

Segue a atuação conjunta da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Procon e Guarda Municipal para fiscalizar o cumprimento dos decretos estadual e municipal. Em caso de descumprimento das recomendações, qualquer cidadão pode denunciar por meio do Disque Denúncia da Vigilância Sanitária Municipal,pelo telefone 3312-5496, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), no 3312-5277, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. As denúncias sobre aglomerações devem ser feitas pelo 181 ou 190.

Secom Maceió
Itawi Albuquerque/TNH1/Arquivo