A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que rejeite denúncia oferecida pela própria procuradoria contra o deputado Arthur Lira (PP-AL), líder do centrão na Câmara, bloco de partidos que se aproximou do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
A subprocuradora-geral da República, Lindora Araújo, coordenadora da Operação Lava Jato na PGR, acatou um pedido da defesa do parlamentar, que argumentou não haver provas na denúncia que liguem Lira ao suposto recebimento de propina de R$ 1,6 milhão da construtora Queiroz Galvão.
Na denúncia encaminhada ao STF no mês de junho, a procuradoria acusou Lira de receber o valor em troca de apoio do PP para a permanência de Paulo Roberto Costa como diretor da Petrobras. Costa foi preso pela Lava Jato e depois se tornou um dos delatores da operação.
Na peça acusatória de 32 páginas, Lindora havia concluído ter sido provado “para muito além de meras palavras de colaboradores” que Lira recebeu, em duas vezes, indiretamente, vantagem indevida em razão da função pública que exercia, provenientes de valores desviados de obras da Petrobras pela Queiroz Galvão.
Agora, em petição assinada nesta segunda-feira (28), a PGR reviu tal posicionamento e argumentou que “não consta da planilha de controle do ‘caixa de propina’ à disposição do partido Progressista nenhuma informação de que os referidos valores seriam destinados a Arthur Lira (consta a informação de que o “dinheiro foi para BSB destinado a políticos do PP/Liderança “)”.
“Tais circunstâncias revelam, por ora, a fragilidade probatória quanto aos fatos imputados ao deputado Federal Arthur Lira. Por conseguinte, em juízo de parcial retratação, manifesta-se o Ministério Público Federal favoravelmente ao pleito defensivo. a fim de que seja rejeitada a denúncia em relação a Arthur Lira”, afirmou a subprocuradora.
Em dos trechos da denúncia de junho, a sub-procuradora afirmou que, de meados de 2004 até pelo menos 2017, Lira se juntou ao núcleo político de organização criminosa formada por líderes de outros partidos da então base governista “para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública, notadamente para a arrecadação de propina”.
O período compreende os mandatos dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, ambos do PT, além de Michel Temer (MDB).
De acordo com a representante do Ministério Público Federal, esse grupo agia para desviar recursos de órgãos públicos da administração direta e indireta tais como Petrobras, Caixa Econômica, Ministério das Cidades, entre outros.
“Paulo Roberto Costa foi nomeado Diretor de Abastecimento da Petrobras em maio de 2004, dando início, assim, ao esquema que beneficiou indevidamente, por mais de uma década, o núcleo político do PP na organização criminosa”, afirmou a sub-procuradora.
Por Folhapress \ NOTÍCIAS AO MINUTO
FOTO: © Agência Câmara \ Política ARTHUR-LIRA