Os cofres do Município de Maceió sofrem uma baixa todos os meses devido ao valor gasto com o reparo, a manutenção e a substituição de bens públicos depredados, danificados, destruídos e até furtados em ações criminosas. Para se ter uma ideia do montante o prejuízo anual por vandalismo aos equipamentos de limpeza urbana da cidade fica em torno de R$ 200 mil.

Papeleiras, caixas estacionárias e lixeiras são os principais alvos da destruição. As informações são da Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes).

De acordo com o levantamento realizado pela Diretoria de Operações, da Sudes, o custo para recuperar uma papeleira fica em média R$ 1.700; uma caixa estacionária R$ 2.100 e containers de R$ 4 mil.

O mais preocupante é que, conforme a Superintendência, não há um equipamento específico. “Todos os meses a Sudes precisa fazer reparos dos materiais provenientes de vandalismo ou furto”, destacou o órgão por meio da assessoria de comunicação.

Os equipamentos que mais precisam passar por reparos e manutenção todos os meses são as papeleiras, mensalmente são cerca de 80 a 100 delas em Maceió, como também os containers entre 10 a 20 deles, seguidos das caixas estacionárias de 10 a 15 também.

A Sudes informou ainda que toda a manutenção de equipamentos de limpeza urbana é realizada através das empresas terceirizadas que prestam serviço a Prefeitura de Maceió, por meio da superintendência.

Todo o material que é recolhido para a manutenção é de responsabilidade das empresas terceirizadas que prestam serviço de limpeza urbana à Prefeitura de Maceió.

A boa notícia é que os atos de vandalismo podem ser denunciados pela população e assim ajudar no sentido de preservar os equipamentos públicos. Ao presenciar atos de vandalismo, o cidadão pode denunciar através do número 153, da Guarda Municipal ou, de imediato, à Polícia Militar pelo número 181.

Quem for flagrado danificando o patrimônio público não fica impune e pode sofrer detenção de um a seis meses ou receber uma multa pelo crime pelos danos causados, conforme o Artigo 163 da Lei nº 2.848/40 do Código Penal Brasileiro.

O órgão alerta ainda que, “cuidar do patrimônio público é cuidar de si mesmo, afinal, os recursos são provenientes dos contribuintes e são destinados para a aquisição de equipamentos e aperfeiçoamento de serviços que ajudam a tornar a cidade um lugar melhor”.

Fonte: Tribuna Independente / Ana Paula Omena

(Foto: Assessoria)