Com descontos que podem chegar a 65% no valor do consumo de energia, a Tarifa Social tem feito a diferença no orçamento de milhares de alagoanos. Entretanto, para continuar recebendo o benefício, é preciso manter o Número de Identificação Social (NIS) atualizado. Um levantamento feito pela Equatorial Energia Alagoas mostra que cerca de 130 mil clientes podem perder o desconto na conta de luz se não recadastrarem o NIS até dezembro de 2020.
A atualização cadastral é obrigatória e deve ser feita a cada dois anos. Mesmo que não haja nenhuma mudança, o recadastramento é necessário para confirmação das informações do cadastro. Para fazer o recadastro obrigatório, o responsável pelo NIS deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a sede do Bolsa Família mais próximo da residência.
Para evitar que a população perca o benefício, a Equatorial tem enviado o alerta na fatura de energia, comunicando previamente que os clientes precisam fazer a atualização do NIS. A comunicação é feita no campo “Notificação de Reaviso de Vencimento / Mensagem” e por meio de um “carimbo” na fatura de energia, com o objetivo de chamar atenção do cliente sobre a necessidade de realizar o recadastro.
“Pedimos que os clientes fiquem atentos ao prazo e a necessidade de atualizar suas informações para que mantenham os descontos que podem chegar a 65% do consumo de energia. Observem se na sua fatura consta o selo sobre a necessidade de atualizar o NIS e busquem o CRAS ou Bolsa Família o quanto antes”, finaliza o gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais.
Como se cadastrar
Quem ainda não é inscrito na Tarifa Social e já está com o NIS atualizado, pode fazer a solicitação a Equatorial, pelo telefone 0800 082 0196; com a assistente virtual Clara, por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200; no site https://al.equatorialenergia.com.br/cadastro-baixa-renda/, com os leituristas, agentes de campo e os de negociação.
Quem tem direito a Tarifa Social
Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos:
Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa;
Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.
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