Pela primeira vez o pagamento do rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) da rede estadual de ensino sem desconto previdenciário. O governador Renan Filho surpreendeu e sancionou a lei que autoriza o repasse aos professores sem o desconto previdenciário, que é de 14%.

Diferente de 2020, quando vetou o artigo que proibia esse desconto, o governador sancionou a Lei Nº 8.368, que autoriza o pagamento do rateio, com a emenda apresentada pelo deputado estadual Davi Maia (DEM), que determina que “ fica vedado qualquer desconto previdenciário sobre o rateio e os pagamentos tratados por esta Lei, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos”.

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