Polêmico e em outras capitais do País, o Projeto de Lei que regula a acumulação de função de motorista e cobrador de ônibus foi vetado em Maceió. O veto total do projeto, que na capital alagoana tem autoria do vereador e presidente do Legislativo Municipal, Galba Novaes de Castro Neto, foi publicado no Diário Oficial do Município, em edição extraordinária desta sexta-feira (22).

Conforme o veto do chefe do Executivo, JHC, “é competência privativa da União legislar sobre trabalho e emprego”.

Entre as justificativas para a decisão de vetar o PL, o prefeito afirma que a possibilidade de cumulação de funções de motorista e cobrador “pode dificultar a prestação do serviço” à população.

O veto também argumenta que o acúmulo das duas funções provocará uma sobrecarga do profissional, “além de consequentemente gerar atraso de itinerários, já que o passageiro precisará ser atendido no momento de ingresso do veículo, somente podendo seguir viagem após todos os passageiros efetuarem o pagamento da passagem”.

Possíveis consequências como diminuição de postos de trabalho, proibição do pagamento em espécie, obrigando o usuário a ter que adquirir cartão ou outra modalidade virtual para pagamento “prejudicando quem eventualmente precisa do transporte público de forma pontua”, foram apontadas na decisão.

Em janeiro de 2020, JHC, então deputado federal, já havia sido procurado por representantes dos Rodoviários de Maceió, que denunciaram uma possível demissão em massa, de pelo menos 1.300 cobradores, além da dupla função dos motoristas de ônibus – exercendo as funções de condutor e cobrador de ônibus, que seriam impostas pelas empresas do setor, com aval da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito da capital.

O assunto tem gerado polêmica em outras capitais do Brasil, como Rio de Janeiro, onde decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TRT), de setembro e outubro de 2020, entenderam que legalmente não há impedimento que motoristas de ônibus acumulem as funções de dirigir e cobrar passagem, e Recife que após chegar a ser implementada, a Lei foi suspensa e liberada novamente.

Também nesta sexta, o prefeito de Maceió anunciou uma redução na passagens dos ônibus dos atuais R$ 3,65 para R$ 3,35. A decisão ocorre após cerca de 15 dias da criação de uma comissão especial para analisar o valor da tarifa de ônibus na capital.

*Sob supervisão da editoria \ CADA MINUTO

FOTO: Assessoria/ Secom Maceió