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A Semana do Consumidor foi criada pelo comércio com o intuito de aumentar as vendas em função do Dia Internacional do Consumidor, comemorado no último dia 15 de março. Durante esse período, é comum que lojas façam mega promoções e ofereçam grandes possibilidades de parcelamentos.

No entanto, todo cuidado é pouco para que o cliente não caia em propostas enganosas e tenha dano financeiro com a compra de produtos. Para tratar da conscientização do consumidor diante de possíveis prejuízos, o CadaMinuto falou com Daniel Sampaio, diretor-presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Alagoas.

Sampaio relata que as reclamações mais frequentes que o Procon recebe se tratam de cobranças indevidas, produtos entregues fora do prazo ou com algum tipo de defeito. Ele orienta que caso o cliente se sinta lesado, a primeira coisa a ser feita é procurar o fornecedor para tentar resolver a situação de forma amigável.

“Se não lograr êxito, pode acionar o Procon. Em caso de dano moral, acionar o judiciário”, explicou.

Exigir a nota fiscal, guardar os comprovantes de compra e prazo de entrega, comprar apenas de lojas e sites confiáveis, e estar atento à política de trocas da empresa são algumas das principais dicas para quem pretende aproveitar a Semana do Consumidor para adquirir alguma mercadoria.

Em relação a prazos para a realização de trocas de produtos, sejam eles adquiridos de forma presencial ou online, Sampaio afirma que, quando houver defeitos ou vícios, a empresa tem a obrigação de reparar em 30 dias. Caso não seja reparado, o cliente tem direito a substituição do produto ou o ressarcimento do valor correspondente.

“Em compras online, existe o direito de arrependimento dos sete dias a contar da entrega da mercadoria, independente de defeito ou vício, já que o consumidor não teve contato com o produto anteriormente e pode se arrepender”, concluiu.

Cuidado reforçado

A estudante Carla Santos já passou por problemas com compras realizadas pela internet. Ela conta que, em 2020, com o isolamento social, adquiriu o hábito de fazer pedidos pela internet e decidiu comprar um aparelho de leitura digital por meio de uma loja virtual, mas teve problemas com a entrega do produto.

“Acompanhei, durante duas semanas, o processo de envio no site da loja. Porém, no dia da entrega, não recebi nada, mas o pedido constava como entregue”, contou, reforçando que em seu condomínio há porteiros o dia inteiro, e a transportadora não passou pelo local.

Carla esperou, já que poderia haver algum tipo de problema ou atraso com a transportadora, mas lembra que se surpreendeu, na manhã seguinte, ao receber a ligação de um vigilante de outro edifício, que disse que sua encomenda havia sido entregue junto a outras no prédio em que trabalhava.

“Se ele não tivesse feito isso, não sei o que faria para recuperar o aparelho que comprei”, disse.

Carla disse que não foi necessário procurar o Procon ou a Justiça para resolver o problema, mas assegura que a situação fez com que reforçasse os cuidados ao fazer as novas compras através da internet. “Agora, sempre procuro avaliações e reclamações da transportadora, e já salvo o número por preocupação.”

*Estagiários sob supervisão da editoria

CADA MINUTO

Foto: Daniel Martins