Uma tendência que tinha ganhado força em anos anteriores, a Taxa de Turismo ou Taxa de Preservação Ambiental, como cobrada na Ilha de Fernando de Noronha, onde custa 80 reais por dia por pessoa, mas que tinha se tornado inviável pela dificuldade de logística, voltou a ocupar espaços nas administrações municipais com o advento da pandemia. Tanto é que a prefeitura de Porto de Pedras, no Litoral Norte, acaba de aprovar a Taxa de Turismo Sustentável, agora conhecida como TTS.

A lei sancionada pelo prefeito Henrique Vilela foi publicada no Diário Oficial dos Municípios da segunda-feira (7) e será cobrada de todos os turistas que se hospedarem em pousadas, hotéis, resorts, alojamentos locais e similares localizados no município.

Segundo a lei, o recolhimento da taxa caberá ao estabelecimento onde o turista esteja hospedado, devendo ser efetuada no momento do pagamento da conta do hóspede.

Para as plataformas de venda on-line e de intermediação de locação de imóvel, devem cobrar a TTS de forma automatizada, calculando o valor no momento da reserva, com base nos dados disponibilizados pelos anfitriões relativos à localização dos alojamentos, utilizando o número de noites e número de hóspedes.

POR DIÁRIA

A TTS foi estipulada no valor de R$ 2,00 por cada diária gerada por unidade habitacional em hotéis, pousadas, resorts e similares, sendo o limite máximo de cobrança de R$ 14,00 por hóspede.

A taxa que será cobrada por unidade habitacional, dos hóspedes não residentes ou domiciliados no município. Os recursos provenientes da Taxa de Turismo Sustentável serão vinculados às receitas da Secretaria de Turismo, em conta específica, e devem ser aplicados no desenvolvimento de políticas públicas para implantação de infraestrutura e serviços de finalidade ou interesse turístico.

Fonte: Tribuna Independente / Claudio Bulgarelli

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