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O Ministério Público Federal em Alagoas ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e a Sanco Engenharia Ltda. em razão de defeitos relacionados ao esgotamento sanitário do Residencial Germano Santos, localizado no bairro Tabuleiro dos Martins, em Maceió (AL). Liminarmente, o MPF requereu a limpeza total das fossas e manutenção corretiva no atual sistema de saneamento, visando minimizar os graves danos causados aos moradores.

Também liminarmente, o MPF pretende que a Justiça Federal determine a reparação, em definitivo, do sistema de esgotamento sanitário, com a implantação da alternativa apontada pelo responsável técnico no Laudo de Vistoria de Danos Físicos – LVDF. Bem como, a adoção de todas as providências para a implantação e correção das falhas no projeto e execução do sistema sanitário.

Por fim, que a Caixa e a Sanco sejam condenadas a indenizar os danos materiais causados especificamente em relação à quantia investida por parte do condomínio na instalação da lixeira para resíduos comuns, secos e orgânicos, no valor de R$ 15,9 mil.

A ação, de autoria da procuradora da República Julia Vale Cadete, é resultado da apuração realizada no âmbito do inquérito civil nº 1.11.000.000701/2015-02, instaurado a partir de representação de moradores que noticiaram problemas na infraestrutura do empreendimento. O condomínio foi construído com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), tendo como agente executor a Caixa Econômica, e como construtora a Sanco Engenharia.

A atuação do MPF evidenciou, por meio do inquérito civil, omissão por parte da Caixa e da construtora, prejudicando a finalidade do programa federal de moradia digna à população.

Outros pedidos – Na mesma ação, o MPF busca que a Justiça Federal determine à Caixa e à construtora a indenizarem os danos materiais e morais causados aos mutuários que adquiriram unidades habitacionais no Residencial Germano Santos, em razão do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário e convocando os mutuários atingidos a se manifestarem, bem como os danos morais coletivos.

Para a procuradora da República Julia Cadete, os réus devem ser condenados a “indenizar os mutuários/moradores desses imóveis pelos danos materiais e morais por terem ao longo desses anos, aguardando a resolução do problema, suportando todos os ônus decorrentes da execução da solução equivocada para o sistema de esgotamento sanitário, o que ocasionou transbordamentos das fossas e dos sumidouros, o convívio com fortes e desagradáveis odores, bem como o adoecimento”.

Processo nº 0813589-71.2021.4.05.8000, tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas.

Fonte: Ascom MPF