O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, por 10 votos a 1, o deputado federal bolsonarista Daniel Silveira (PTB-RJ) por ataques feitos a integrantes da corte.
Os ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para que ele fosse condenado a 8 anos e 9 meses de prisão. Além da imposição de pena, também votaram para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e determinar o pagamento de multa de cerca de R$ 192 mil.

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro André Mendonça também votou para condenar o parlamentar, mas com pena menor: 2 anos e 4 meses a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Além disso, afirmou que a perda de mandato depende do Congresso e que não poderia ser imposta pelo Supremo. Outro nomeado pelo atual chefe do Executivo, Kassio Nunes Marques divergiu e defendeu que a corte não deveria condenar Silveira.

Moraes leu um voto contundente contra o deputado e foi seguido pelos demais ao defender que a corte não deveria levar em consideração a alegação da defesa de que as declarações ocorreram em momento de raiva e desabafo.

“Seja porque no momento da prisão em flagrante repetiu as ameaças, seja porque durante interrogatório repetiu e confirmou o que fez, seja porque hoje, inclusive, no plenário da Câmara repetiu ameaças e ofensas à Corte Suprema do país”, afirmou Moraes.

Segundo o magistrado, a liberdade de expressão prevista na Constituição não pode ser usada como “escudo protetivo para discurso de ódio e contra a democracia”.

As condutas do parlamentar, segundo o ministro, se enquadram nos artigos do Código Penal que preveem os crimes de coação no curso do processo (uso de violência ou de ameaça para obter vantagem em processo judicial) e de incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes.

De acordo com o ministro, Silveira utilizou o instrumento da imunidade parlamentar para prática de inúmeros crimes.”Chegou a usar o próprio Parlamento como esconderijo no intuito de descumprir novamente medida judicial. Veio fugido de carro”. “Desprezo total do réu pela Justiça. Ou seja, sua culpabilidade é extremamente acentuada”, afirmou.
O ministro fez críticas a Silveira. “Lembro até frase de Albert Einstein: ‘duas coisas são infinitas: o universo e a estupidez humana. Mas, em relação ao universo, ainda não tenho certeza absoluta'”, disse.

Ele também afirmou que há nas declarações do parlamentar uma analogia com crimes cometidos no Leste Europeu. “No próprio interrogatório ele faz paralelo disso a algo que aconteceu na Ucrânia que, em determinados momentos de revoltas, o povo retirava agentes públicos das repartições, surrava, matava e jogava em lixeiras. Aqui não tem nada de jocoso”, disse.
Na sequência votou o ministro Kassio Nunes Marques, que discordou de Moraes para absolver Silveira. Apesar de criticar as declarações do parlamentar com ataques e ameaças a integrantes do STF, Kassio entendeu que não houve cometimento de crime.

Para o magistrado, não se pode dar credibilidade a expressões citadas pela PGR, tais como “jogar ministro dentro da lixeira” e “retirar ministro na base da porrada”. “Nada mais são que ilações, conjecturas inverossímeis, sem eficiência e credibilidade incapazes, portanto, de intimidar quem quer que seja, não passando de bravatas”, entendeu Kassio.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, foi a responsável por falar pela Procuradoria. Ela é a número 2 do procurador-geral, Augusto Aras, que costuma se alinhar às pautas do presidente Jair Bolsonaro (PL) e não esteve presente no julgamento.

“A Constituição deslegitima as condutas e discursos que, apostando na violência e na grave ameaça, substituem o método democrático”, afirmou Araújo. Ela classificou como “intolerável” e “inconcebível” as condutas do parlamentar.

A procuradora leu afirmações de Silveira que o levaram a ser denunciado e chegou a rir do trecho em que o parlamentar usou apelidos para se referir ao ministro Alexandre de Moraes, que é o relator do caso e um dos principais alvos da militância bolsonarista no STF. O magistrado também fez expressão de ironia após o relator de Araújo.

“É inconcebível num Estado Democrático de Direito que alguém instigue que, nos dizeres do réu: ‘o povo entre dentro do STF, agarre o Alexandre de Moraes pelo colarinho dele e sacuda a cabeça de ovo dele e o jogue dentro de uma lixeira'”, afirmou.

A defesa de Silveira afirmou, na tarde desta quarta, que o parlamentar é vítima de um julgamento político.”[Silveira] Não está sendo julgado juridicamente”, afirmou o advogado Paulo Faria. “É impressionante como o sistema acusatório foi aviltado. Foi instalado um verdadeiro sistema inquisitório no processamento dessa ação penal.”

O criminalista defendeu o instituto da imunidade parlamentar e o direito de seu cliente a um julgamento por “um julgador imparcial”.
Faria disse estranhar o fato de as vítimas serem os próprios julgadores de quem supostamente cometeu o crime. “Essa violação, no meu entendimento, ao sistema acusatório, é a premissa maior desse julgamento”, disse.

Disse que as declarações de seu cliente foram “críticas” a integrantes do Supremo e que a competência para avaliar eventuais excessos seria da Câmara. “Os poderes devem se respeitar mutuamente, mas com essa ação penal isso foi jogado ao vento”, afirmou.

Para o advogado, a fala do deputado sobre convocar as Forças Armadas contra o Supremo foi mal interpretada. Segundo o criminalista, Silveira não fez convocação, mas uma pergunta a seus seguidores sobre o que achavam do tema.

Faria disse que seu cliente está sendo impedido de exercer plenamente seu mandato, impedido, em razão de medidas cautelares impostas pelo ministro Moraes, de conversar com seus eleitores, de ir a outros estados. “Isso é cerceamento do seu mandato parlamentar”, afirmou.

O criminalista alegou uma série de irregularidades nas investigações que miram o parlamentar, desde a decretação da prisão de Silveira no início do ano passado, após a divulgação de vídeo em uma rede social com ataques a ministros do Supremo.

POR: Folhapress
Foto: Câmara dos Deputados