É muito comum clientes saírem do imóvel e só perceberem a necessidade da troca de titularidade no momento de uma situação de urgência. Por isso, a Equatorial Energia Alagoas orienta que, em casos de venda ou aluguel de um imóvel, é necessário solicitar a troca de titularidade o quanto antes para evitar transtornos.

“A não realização desse procedimento, por esquecimento ou falta de conhecimento, pode trazer contratempo ao cliente, gerando débitos em nome do consumidor que saiu do imóvel, e trazendo o risco de ter o nome negativado pelo não pagamento de dívidas e multas acumuladas por terceiros que utilizem o imóvel após a sua saída e até a responsabilização por algum tipo de irregularidade, que possa ter sido praticada na unidade consumidora”, afirmou a gerente de Relacionamento com o Cliente, Luciana Carmo.

O ponto de atenção vale também para os novos clientes da distribuidora. Com a troca de nome, o cliente garante o direito de ser cobrado pelo consumo apenas a partir do dia em que comprou ou alugou o imóvel.

A gerente ressalta ainda outras vantagens de solicitar a troca de titularidade. “O procedimento oferece ao titular maior segurança e agilidade na solicitação de serviços, como por exemplo, a negociação de débitos, que só pode ser feita pelo responsável do imóvel. Sem contar que o titular residencial pode participar também dos programas de troca de lâmpadas obsoletas por lâmpadas em Led, troca de geladeiras ineficientes por geladeiras novas e da promoção Energia em Dia, que sorteia mensalmente prêmios para os clientes da Distribuidora que se mantiverem em dia com as suas contas de energia”, detalhou Luciana.

Como solicitar o serviço

O procedimento para troca de titularidade é simples e pode ser realizado nas agências físicas ou no site da distribuidora através do www.equatorialenergia.com.br.<... pessoas físicas, a troca de titularidade da conta de energia é realizada mediante o envio da seguinte documentação: documento de identificação com foto e CPF; documento de vínculo com o imóvel e cartão social (NIS, BPC, RANI, etc), se possuir. Para pessoas jurídicas, a documentação exigida é: contrato ou estatuto social; cartão CNPJ; documento de vínculo com o imóvel e documento com foto e CPF do sócio solicitante. Os pedidos de troca de titularidade também podem ser feitos por um representante. Nesse caso, é necessário incluir o documento com foto e CPF do representante e uma procuração autenticada. Documento de posse Antes de fazer a solicitação, é necessário atentar para alguns pré-requisitos. O novo titular, seja pessoa física ou jurídica, não pode ter pendências relacionadas ao seu CPF ou CNPJ junto à concessionária. Caso haja faturas sem pagamento e que não sejam de responsabilidade do novo titular, é preciso comprovar a situação por meio do documento de posse do imóvel. O solicitante pode apresentar, por exemplo, o contrato de compra e venda ou de aluguel durante a solicitação da troca de titularidade. As datas e vigências do documento atestam o momento que o novo titular passou a ser responsável pela instalação e consumo da energia elétrica. Vale ressaltar que, em situações em que o cliente tenha vendido o imóvel ou disponibilizado para alugar, é importante solicitar o desligamento da unidade, para desvincular a conta do nome e não acumular débitos de forma desnecessária. O novo morador deverá solicitar uma reativação com troca de titularidade, e mudará para o imóvel já com a conta de luz no seu nome. TRIBUNA HOJE \ Por Assessoria Foto: Assessoria