Maceió registrou 43% do total de casos de violência doméstica em Alagoas, de acordo com o “Mapa da Violência Contra a Mulher em Alagoas 2021”. Já Arapiraca figura em 2º lugar, com 10% dos casos de violência doméstica no estado.

Quando se analisa o número de ocorrências por habitante, Rio Largo acaba se tornando a cidade com maior índice, com 260 casos registrados por 75.662 mil habitantes

Já no âmbito nacional, no primeiro semestre de 2022, foram registradas 31.398 denúncias e 169.676 violações relacionadas à violência doméstica contra mulheres, segundo dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos.

Os dados evidenciam a relevância de ações como a campanha Agosto Lilás, que visa dar visibilidade à luta contra esse tipo de violência que atinge mulheres em todo o país, defende a promotora de Justiça Hylza Torres, que é coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher do MPAL.

Campanha “Expor também causa dor”

Visando reforçar a mensagem de respeito às mulheres, o Ministério Público de Alagoas lança, nesta terça-feira (1º), a campanha Agosto Lilás, que, este ano, vai abordar um tipo de violência que deixa marcas na dignidade das vítimas: a violência moral.

Com o mote “Expor também causa dor”, a campanha vai contar com veiculação de vídeo em emissoras de TV, além de ações nas redes sociais do Ministério Público para levar a mensagem a toda a população alagoana.

“Vale destacar que, além da campanha, o Ministério Público de Alagoas conta com promotorias que atuam especificamente no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, que são a 35ª, 38ª e 42ª Promotorias de Justiça da Capital, além, é claro, do trabalho que os promotores do interior do estado realizam no enfrentamento a esse tipo de crime”, ressalta a promotora.

“O Agosto Lilás é um momento durante o ano que várias instituições utilizam para trazer para a população a importância do respeito à mulher. Mas é bom ressaltar que os direitos e a dignidade da mulher devem ser garantidos durante todo o ano, algo que o Ministério Público de Alagoas vem fazendo, por meio dos seus membros, que trabalham incansavelmente para garantir que a lei seja cumprida”, afirma o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

De acordo com a Lei Maria da Penha, a violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia ocorre quando o agressor atribui falsamente fato definido como crime à vítima. Já a difamação acontece quando ele age no sentido de ofender a reputação da mulher. Por fim, a injúria ocorre quando o agressor ofende a dignidade da vítima.

Denuncie

Nos crimes de injúria, calúnia e difamação, as vítimas devem procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Mas existem casos de violência moral que contam com a atuação direta do Ministério Público, a exemplo de crimes de exposição da intimidade sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.

O MP também atua em casos de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Se passou por alguma situação desse tipo, procure ajuda no telefone 190 ou no 180.

CADA MINUTO \ *Com Assessoria

FOTO: GOOGLE