Integrantes da comunidade indígena Wassu-Cocal bloquearam ontem (23), os dois sentidos da Rodovia BR-101, no km 74, na cidade de Joaquim Gomes, interior de Alagoas. O protesto ocorreu no dia em que o Congresso Nacional analisava o veto do presidente Lula ao projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação das terras indígenas.

Apesar de o manifesto, o Congresso Nacional adiou, pela segunda vez, a sessão que analisaria os vetos presidenciais ao marco temporal de terras indígenas. Segundo lideranças partidárias, ainda há divergências entre os parlamentares. Essa é a segunda vez que a análise é adiada — inicialmente, a sessão estava marcada para o dia 9, mas também foi suspensa por falta de acordo.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) afirmou que o cancelamento da sessão ocorreu pelo fato de o plenário da Câmara estar ocupado, mas admitiu que há divergências com a oposição sobre os vetos. “É óbvio que, por ambos os lados terem posições diferentes a serem externadas, não se tem acordo. Estamos reorganizando, para realizá-la na próxima terça-feira, 28, ao meio-dia”, declarou.

O protesto foi considerado pacífico, embora tenha causado um gigante engarrafamento na BR-101. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar (PM) também foram acionadas, mas não houve qualquer contratempo. Participaram as lideranças indígenas Wassu-Cocal Mizael, Leandro, Antônio e Vânia.

A reportagem da Tribuna Independente tentou contatos com as lideranças indígenas para tratar sobre o protesto em repúdio ao marco temporal, mas não houve êxito.

A PRF orientou aos condutores que seguissem no sentido Maceió/Recife a seguir pela BR-101 até o entroncamento da BR-104, depois seguir até Caruaru pela BR-104 até Recife pela BR-232. Outra opção foi seguir pela BR-101 até o acesso à cidade de Flexeiras, pela AL-430 até a AL-105, em São Luís do Quitunde; seguir pela AL-105 até acesso Jundiá; seguir pela AL-480, retornando para a BR-101 em Novo Lino.

Já para quem estava no sentido Recife/Maceió, na cidade de Palmares, teve que seguir pela PE-126 até Quipapá; depois seguir pela BR-104 até a BR-104, em Messias. A segunda opção foi seguir pela BR-101 até o acesso a Jundiá, seguir pela AL-480 até a AL-105, seguir até São Luís do Quitunde, acesso a Flexeiras, e seguir pela AL-430 até a BR-101.

MARCO TEMPORAL

Pelo projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, o marco temporal é uma tese segundo a qual só podem ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Essa tese deriva de uma interpretação — considerada equivocada pelo STF — do artigo 231 da Constituição.

Os indígenas são contrários ao marco legal. Argumentam que não é o critério de ocupação no dia 5 de outubro de 1988 não é preciso. Isso porque alguns povos são nômades e podem estar ligados a uma terra, mesmo não a habitando naquela data específica. Explicam também que a ditadura retirou muitos povos de suas terras históricas.

A bancada ruralista no Congresso, no entanto, defende o marco legal. Os parlamentares temem que, sem esse entendimento, terras hoje em mãos do agronegócio podem ser demarcadas como territórios indígenas.

Já o Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que o marco temporal não condiz com a Constituição e que esse entendimento deve valer para todos os casos sobre demarcações.

Mas a decisão do Supremo não vincula os parlamentares, ou seja, não obriga que o Poder Legislativo siga exatamente o que foi definido pelos ministros. Na prática, isso significa que o Parlamento pode legislar sobre o caso – inclusive divergindo do que fixou o Supremo.

Isso é uma consequência da separação dos Poderes, prevista na Constituição. Cada um dos Poderes agiu dentro de suas competência.

Por Thayanne Magalhães – repórter / Tribuna Independente

Foto: JG NOTÍCIAS / CORTESIA