Sob a justificativa de que há inconstitucionalidade material, o governador Paulo Dantas (MDB) vetou parcialmente o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2024, aprovado no fim do ano passado na Assembleia Legislativa (ALE).

A decisão tomada pelo governo ainda será analisada pelos deputados estaduais, após o retorno das atividades no Parlamento, em fevereiro. Eles podem manter ou derrubar o veto.

Em mensagem enviada ao presidente da Mesa Diretora da ALE, deputado Marcelo Victor (MDB), publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), o governador apresentou as razões que o levaram a rejeitar algumas imposições emendadas à peça orçamentária.

Dantas vetou o parágrafo 2º do artigo 5º e os artigos 14, 18 e 36 da LOA 2024. E justificou que estes dispositivos impossibilitam a sanção integral do projeto, aprovado na Casa de Tavares Bastos com emendas supressivas, modificativas e aditivas. No entanto, algumas delas, segundo o Executivo, macularam de inconstitucionalidade o texto original.

“O § 2º do art. 5º foi totalmente alterado para prever que os remanejamentos e as propostas de abertura de crédito suplementares serão abertos, no âmbito dos Poderes, por atos de seus respectivos titulares, o que viola o art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, alegou o governo.

A mensagem acrescenta que há desrespeito, neste parágrafo, ao que está disposto nos incisos III e IV do art. 84 e nos incisos V e VII do 167 da Constituição Federal, e em dispositivos da Constituição Estadual. Neste caso, o principal argumento é de que compete somente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa legislativa para apresentação de matéria orçamentária.

Paulo Dantas informou que os artigos 14 e 18 divergem do cálculo que disciplina e violam o inciso II do § 3º do art. 177 da Constituição Estadual. Já o artigo 36, na tentativa de compatibilizar as mudanças propostas nas emendas com o Plano Plurianual, informa que ficam acrescidas, criadas e reduzidas no PPA as dotações constantes da LOA, o que contraria o art. 4º do próprio PPA 2024-2027 – Lei Estadual nº 9.068, de 17 de novembro de 2023.

POR: Thiago Gomes/GAZETAWEB
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