O deputado federal Marx Beltrão (PP) é o autor de um projeto de lei (PL 2594/24) que garante, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), o diagnóstico precoce do transtorno do espectro autista (TEA), visando à estimulação da criança, sem esquecer do cuidado de pais e responsáveis. O projeto, já em tramitação na Câmara, representa um passo importante no tratamento de milhares de crianças que com TEA, a maioria das quais sem recursos, ou orientação, de como serem acompanhadas adequadamente rumo ao seu desenvolvimento.
De acordo com a proposta de Marx Beltrão, “O SUS deverá disponibilizar instrumento padronizado de triagem populacional para a detecção de sinais da presença do transtorno do espectro autista, em formato impresso e por meio eletrônico”. E mais: “as crianças que procurarem a unidade de atenção primária à saúde com resultado positivo no teste de triagem deverão receber prioridade no agendamento de avaliação com um profissional de saúde da equipe multidisciplinar”.
“Há estudos recentes que indicam que o Brasil pode ter atualmente 6 milhões de pessoas com TEA. Na imensa maioria dos casos, não há acompanhamento adequado para estas pessoas, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes. E o SUS não pode mais dar as costas a estes cidadãos e cidadãs. Precisamos encarar este problema de frente. É necessário que haja este diagnóstico precoce e que, principalmente, as unidades básicas de saúde possam orientar e apoiar as demandas destas pessoas, ajudando-as em seu desenvolvimento”, disse Marx.
O projeto ainda preconiza que “os pais e responsáveis pela criança serão informados sobre a possibilidade de solicitar assistência em saúde mental para si e sobre as ações e políticas públicas de saúde para a pessoa com transtorno do espectro autista e seus cuidadores”. De acordo com Marx, “além de cuidar de quem possui TEA, é preciso também dar suporte a mães, pais e cuidadores, uma vez que há muita desinformação e falta de conhecimento sobre como lidar com esta condição”, reitera o parlamentar.
“Entendemos também que as famílias devem ser vistas como parceiras ativas no desenvolvimento e implementação de políticas neste campo. Contudo, isso demanda primeiro o cuidado e fortalecimento dessas pessoas e, posteriormente, a orientação e o treinamento adequados. Assim, são necessárias consultas regulares com as famílias, de forma a ajudá-las a compreender e lidar com o diagnóstico, além de orientações sobre como acessar recursos e receber suporte emocional, psicológico e até jurídico, e obter orientações sobre como ajudar seus filhos”, afirma trecho do PL.
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